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Mais de 5 mil condutores apanhados: a multa que pode deixá-lo sem conduzir dois anos

Mais de 5.300 condutores foram autuados por excesso de velocidade muito grave em 2024. Saiba quando se atinge este patamar, as coimas, a inibição obrigatória e o impacto no seguro.

VxMag by VxMag
Mai 28, 2026
in Notícias
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Em 2024, mais de 5.300 condutores foram autuados em Portugal por infrações de velocidade classificadas como muito graves, segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. O número tende a subir nos meses de verão, com mais movimento nas estradas e maior propensão a abusos de velocidade.

Para a maioria dos condutores, excesso de velocidade significa uma coima e talvez alguns pontos a menos na carta. Mas há um patamar — mais próximo do que parece — a partir do qual as consequências são de outra ordem.

Quando passa a ser infração muito grave

A legislação é clara quanto aos limites que acionam a penalização máxima. Dentro das localidades, a infração é muito grave quando a velocidade supera em mais de 60 km/h o limite estabelecido — numa zona de 50 km/h, basta atingir 112 km/h.

Fora das localidades, o limiar é um excesso superior a 80 km/h — numa autoestrada com limite de 120 km/h, circular a 200 km/h enquadra-se aqui.

Nestes casos, a coima varia entre 500 e 2.500 euros.

A inibição de conduzir é obrigatória

A diferença decisiva face a outras infrações de velocidade é esta: nos casos muito graves, a inibição de conduzir não é facultativa — está prevista na lei e é aplicada obrigatoriamente, por um período entre dois meses e dois anos.

Durante esse tempo, é proibido conduzir qualquer veículo motorizado. Ignorar a interdição constitui crime. O pagamento voluntário da coima pelo valor mínimo de 500 euros dentro do prazo indicado é possível — mas não evita a inibição. Esta aplica-se na mesma.

Se o condutor atingir zero pontos na carta em consequência destas infrações, o título é cassado e só pode ser recuperado com novo exame teórico.

O que acontece se não identificar o condutor

Quando o veículo é apanhado por radar e o titular não identifica quem conduzia, incorre numa coima autónoma entre 120 e 600 euros — o dobro no caso de empresas. É uma infração separada, acumulável com a original.

O impacto além da multa

As infrações muito graves ficam registadas e são acessíveis às seguradoras, podendo resultar num aumento do prémio até 30% ou na perda de coberturas adicionais.

Para motoristas profissionais, a inibição de conduzir pode significar a suspensão ou o fim do contrato de trabalho — com consequências que vão muito além do valor da coima.

Os 5.300 condutores autuados em 2024 chegaram a este patamar por caminhos diferentes.

Mas todos partilham o mesmo ponto de partida: uma velocidade que pareceu aceitável naquele momento — e que o Código da Estrada classifica como uma das infrações mais graves que existem.

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