Parques de estacionamento de centros comerciais, supermercados e grandes superfícies são frequentemente vistos como espaços “sem regras”. A facilidade de acesso e a natureza privada levam muitos condutores a acreditar que o Código da Estrada não se aplica. Na prática, essa ideia está errada.
Sempre que estes parques têm utilização pública e estão devidamente sinalizados, várias normas legais entram em vigor. O resultado são coimas, perda de pontos na carta de condução e, em alguns casos, a remoção imediata do veículo.
Lugares reservados: a infração mais frequente
Um dos erros mais comuns é ocupar lugares destinados a utilizadores específicos. Para além de ilegal, este comportamento prejudica quem realmente necessita desses espaços.
Lugares para pessoas com mobilidade condicionada
Os lugares sinalizados para pessoas com mobilidade condicionada só podem ser utilizados por veículos que exibam o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência. A ausência deste cartão torna o estacionamento ilegal, mesmo que o local esteja vazio.
As sanções previstas incluem:
- coima entre 60 e 300 euros;
- perda de dois pontos na carta de condução;
- possibilidade de inibição de conduzir entre um e doze meses;
- remoção do veículo.
Em parques de acesso público, as autoridades podem ordenar o reboque imediato, acrescendo os custos associados à coima.
Lugares para famílias e grávidas
Alguns centros comerciais disponibilizam lugares destinados a famílias com crianças pequenas ou a grávidas. Estes espaços não têm o mesmo enquadramento legal dos lugares para pessoas com mobilidade condicionada, mas estão sujeitos ao regulamento interno do parque.
O incumprimento pode resultar em medidas como bloqueio do veículo ou outras penalizações definidas pela entidade gestora.
Bloquear acessos também é infração
Estacionar de forma a dificultar ou impedir a circulação é outro erro frequente. O Código da Estrada proíbe o estacionamento que comprometa a mobilidade de pessoas ou veículos.
Situações comuns incluem:
- deixar o carro atrás de outro, impedindo a saída;
- ocupar zonas de circulação interna;
- bloquear acessos a saídas de emergência ou áreas de carga e descarga.
Nestes casos, as consequências podem ser:
- coima entre 60 e 300 euros;
- reboque imediato da viatura, com custos adicionais de transporte e depósito.
Espaços privados, regras públicas
Apesar de serem propriedade privada, os parques de centros comerciais são considerados de utilização pública. Quando existe sinalização adequada, as regras do Código da Estrada aplicam-se integralmente e podem ser fiscalizadas pela PSP, GNR ou Polícia Municipal.
Outras infrações comuns
Há ainda comportamentos que passam despercebidos, mas que também podem ser sancionados:
- ocupar dois lugares de estacionamento;
- ignorar sinalização horizontal ou vertical;
- estacionar em zonas técnicas ou áreas de serviço.
Dependendo da situação, as coimas podem variar entre 30 e 150 euros ou valores superiores, caso haja obstrução de acessos.
Um minuto de atenção evita problemas
Verificar se o lugar é adequado, se não está reservado e se não condiciona a circulação demora poucos segundos. Esse cuidado simples pode evitar multas, perda de pontos na carta e o incómodo de regressar ao parque para encontrar o veículo rebocado.
Nos parques de centros comerciais, estacionar bem não é apenas uma questão de civismo — é também uma obrigação legal.







