A pressa do dia a dia leva muitos condutores a transformar o carro num espaço improvisado para completar tarefas: beber café, comer um snack ou aproveitar um momento de trânsito lento para tratar de algo rápido.
Embora não exista uma proibição explícita para estas ações, elas podem resultar numa coima quando interferem com a segurança da condução.
A regra que sustenta este enquadramento é a mesma que se aplica ao uso do telemóvel ou à maquilhagem ao volante: manter o controlo total do veículo.
O artigo que enquadra o comportamento
O Artigo 11.º do Código da Estrada estabelece a obrigação de o condutor manter plena liberdade de movimentos e abster-se de qualquer ato que prejudique a segurança rodoviária. Comer ou beber ao volante pode ser entendido como interferência direta nessa capacidade.
As autoridades podem argumentar que estas ações:
- retiram uma ou ambas as mãos do volante;
- desviam o olhar da estrada;
- prejudicam a capacidade de reação perante um imprevisto.
Quanto pode custar a infração
As coimas variam consoante o grau de perigo observado:
- Contraordenação grave: entre 120 e 600 euros, podendo implicar inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
- Situações de menor risco: podem ser tratadas como contraordenação leve, com coimas mais baixas.
O determinante não é o alimento ou bebida em si, mas sim o impacto que o ato tem no controlo do veículo.
Comer vs. beber: há diferença?
Existe alguma tolerância quando se trata de beber água, sobretudo se for usada uma garrafa com bico ou recipiente de utilização simples. O que está em causa é a duração da distração e o grau de interferência no controlo do veículo.
Já comer exige, quase sempre, mais manipulação — abrir embalagens, segurar alimentos com ambas as mãos, usar guardanapos — aumentando o risco e, por isso, a probabilidade de penalização.
Basta que um líquido se entorne ou que um alimento caia para desviar a atenção durante segundos decisivos.
Mesmo parado, a lei continua a aplicar-se
Muitos condutores acreditam que beber ou comer num semáforo vermelho ou em engarrafamento não levanta problemas.
No entanto, enquanto o condutor estiver ao volante e o motor ligado, é considerado responsável pela condução e deve manter atenção suficiente para reagir a qualquer imprevisto.
Condução segura: a regra prática
O Código da Estrada é claro quanto à importância de eliminar distrações. Para evitar riscos e possíveis coimas:
- pare o veículo num local seguro caso precise de comer ou beber;
- evite manipular embalagens enquanto conduz;
- mantenha sempre o controlo total do veículo.
Em síntese
Comer e beber ao volante não são ações explicitamente proibidas, mas podem constituir infração quando afetam a liberdade de movimentos do condutor ou reduzem a capacidade de reação.
Mais do que uma questão legal, trata-se de segurança: qualquer distração aumenta o risco de acidente.







