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É mesmo proibido ultrapassar em pontes e viadutos? Conheça as regras e evite multas pesadas

Ultrapassar em pontes com uma via por sentido é infração grave com coima até 600 euros e perda de três pontos. Saiba quando há exceções e o que diz o Código da Estrada.

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Abr 28, 2026
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Ultrapassar numa ponte ou viaduto parece uma manobra como outra qualquer — e é precisamente essa perceção que leva muitos condutores a cometê-la sem pensar. O Código da Estrada é claro: em estruturas com apenas uma via por sentido, a ultrapassagem é, por norma, proibida.

A razão é estrutural: largura limitada, ausência de bermas e, frequentemente, visibilidade reduzida. Uma avaliação errada nestas condições não deixa margem de correção — e as colisões frontais nestas zonas têm consequências habitualmente graves.

O que arrisca quem ultrapassar

O Código da Estrada classifica esta infração como contraordenação grave. A coima situa-se entre 120 e 600 euros, com perda de três pontos na carta de condução.

Se da manobra resultar perigo efetivo para outros utilizadores da via ou ocorrer um acidente, a infração passa a muito grave: quatro pontos retirados e possibilidade de inibição de conduzir por um período determinado. A responsabilidade civil — e eventualmente criminal — por danos causados acresce a estas sanções administrativas.

As exceções que muita gente não conhece

A proibição não é absoluta. Quando a ponte ou viaduto dispõe de mais do que uma faixa no mesmo sentido, a ultrapassagem é permitida — desde que feita com segurança e dentro dos limites de velocidade. É uma exceção lógica: o risco que justifica a proibição deixa de existir quando há espaço suficiente para a manobra.

A lei admite também a ultrapassagem de veículos lentos — velocípedes, veículos de tração animal — desde que a manobra não coloque em risco outros utilizadores. Esta exceção exige prudência redobrada: o facto de ser tecnicamente permitida não elimina o risco.

Há, porém, uma condição que invalida qualquer exceção: a presença do sinal C13, que indica proibição de ultrapassar. Quando este sinal está presente, não há exceções possíveis, independentemente da configuração da via ou do veículo que está à frente.

Fiscalização regular nestas zonas

A PSP e a GNR fiscalizam estas infrações de forma regular, tanto com operações no terreno como através de sistemas de videovigilância instalados em pontes e túneis de maior tráfego. A coima pode ser aplicada no local ou comunicada posteriormente ao condutor.

Em condições adversas — chuva, nevoeiro, fraca luminosidade — o risco destas manobras multiplica-se, e a fiscalização tende a ser mais intensa precisamente nesses períodos.

Respeitar a proibição em pontes e viadutos não é apenas evitar uma multa. É reconhecer que há locais onde a margem para erro é demasiado pequena para justificar qualquer ganho de tempo.

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