Ultrapassar numa ponte ou viaduto parece uma manobra como outra qualquer — e é precisamente essa perceção que leva muitos condutores a cometê-la sem pensar. O Código da Estrada é claro: em estruturas com apenas uma via por sentido, a ultrapassagem é, por norma, proibida.
A razão é estrutural: largura limitada, ausência de bermas e, frequentemente, visibilidade reduzida. Uma avaliação errada nestas condições não deixa margem de correção — e as colisões frontais nestas zonas têm consequências habitualmente graves.
O que arrisca quem ultrapassar
O Código da Estrada classifica esta infração como contraordenação grave. A coima situa-se entre 120 e 600 euros, com perda de três pontos na carta de condução.
Se da manobra resultar perigo efetivo para outros utilizadores da via ou ocorrer um acidente, a infração passa a muito grave: quatro pontos retirados e possibilidade de inibição de conduzir por um período determinado. A responsabilidade civil — e eventualmente criminal — por danos causados acresce a estas sanções administrativas.
As exceções que muita gente não conhece
A proibição não é absoluta. Quando a ponte ou viaduto dispõe de mais do que uma faixa no mesmo sentido, a ultrapassagem é permitida — desde que feita com segurança e dentro dos limites de velocidade. É uma exceção lógica: o risco que justifica a proibição deixa de existir quando há espaço suficiente para a manobra.
A lei admite também a ultrapassagem de veículos lentos — velocípedes, veículos de tração animal — desde que a manobra não coloque em risco outros utilizadores. Esta exceção exige prudência redobrada: o facto de ser tecnicamente permitida não elimina o risco.
Há, porém, uma condição que invalida qualquer exceção: a presença do sinal C13, que indica proibição de ultrapassar. Quando este sinal está presente, não há exceções possíveis, independentemente da configuração da via ou do veículo que está à frente.
Fiscalização regular nestas zonas
A PSP e a GNR fiscalizam estas infrações de forma regular, tanto com operações no terreno como através de sistemas de videovigilância instalados em pontes e túneis de maior tráfego. A coima pode ser aplicada no local ou comunicada posteriormente ao condutor.
Em condições adversas — chuva, nevoeiro, fraca luminosidade — o risco destas manobras multiplica-se, e a fiscalização tende a ser mais intensa precisamente nesses períodos.
Respeitar a proibição em pontes e viadutos não é apenas evitar uma multa. É reconhecer que há locais onde a margem para erro é demasiado pequena para justificar qualquer ganho de tempo.






