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Como ultrapassar ciclistas segundo o Código da Estrada – e o que acontece se não cumprir

Ao ultrapassar ciclistas, a lei exige 1,5 metros de distância lateral e velocidade reduzida. Saiba quando pode pisar a linha contínua e as multas por incumprimento.

VxMag by VxMag
Abr 20, 2026
in Notícias
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Com mais ciclistas nas estradas portuguesas, as situações de ultrapassagem são cada vez mais frequentes — e as dúvidas sobre o que a lei exige também. Há regras claras desde 2014 que muitos condutores ainda não conhecem, e cujo incumprimento pode resultar em multa, perda de pontos e, no pior dos casos, num acidente evitável.

A distância mínima de 1,5 metros não é recomendação – é lei

Ao ultrapassar um ciclista, qualquer condutor de veículo motorizado é obrigado a manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros. A norma existe desde 2014 e é inequívoca.

Esta margem não é arbitrária. O deslocamento de ar provocado por um veículo a passar a alta velocidade pode desequilibrar um ciclista. A mesma distância protege também de movimentos inesperados — um desvio brusco para evitar um buraco, por exemplo — que seriam inofensivos com espaço suficiente e fatais sem ele.

É permitido pisar a linha contínua para ultrapassar um ciclista?

Sim. O Código da Estrada permite que o condutor ocupe parcialmente a via de sentido contrário, mesmo com linha contínua, quando tal for necessário para garantir a distância mínima de 1,5 metros.

A condição é que a manobra seja feita em segurança: boa visibilidade, ausência de veículos em sentido oposto e condições que não coloquem outros utentes em risco.

Nestes casos, a proteção do ciclista prevalece sobre a marcação rodoviária. Não é uma exceção obscura — é a aplicação direta da lei.

A velocidade também conta

Manter 1,5 metros de distância lateral não é suficiente se a ultrapassagem for feita a alta velocidade. A lei obriga igualmente a reduzir a velocidade ao aproximar e durante a manobra. Passar demasiado rápido, mesmo com espaço lateral adequado, é considerado comportamento perigoso e pode ser sancionado.

A lógica é simples: a velocidade reduzida dá tempo para reagir a qualquer imprevisto — uma queda do ciclista, um obstáculo na via, um carro que abre a porta.

Os ciclistas podem andar a par?

Sim, desde que o trânsito e a visibilidade o permitam e não causem embaraço injustificado à circulação. Em tráfego intenso, vias estreitas ou visibilidade reduzida, devem passar a fila única. Não é uma regra que os ciclistas frequentemente violam — é uma adaptação que a lei já prevê.

O que arrisca quem não cumpre

O desrespeito pelas regras de ultrapassagem de ciclistas é classificado como contraordenação grave. As consequências incluem coima entre 60 e 300 euros, perda de dois pontos na carta de condução e inibição de conduzir entre um mês e um ano, consoante a gravidade da infração.

Se não for possível garantir a distância mínima e a velocidade adequada, a opção mais segura — e a mais correta do ponto de vista legal — é aguardar atrás do ciclista até surgir uma oportunidade segura. Não é atraso. É o que a lei prevê.

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