A preocupação com o valor da futura pensão é cada vez mais frequente, sobretudo entre quem teve carreiras profissionais irregulares, períodos sem descontos ou contratos de curta duração.
Nem sempre é possível atingir os 40 anos de carreira contributiva, mas existe um mecanismo legal que permite reforçar os descontos mesmo fora do mercado de trabalho: o Seguro Social Voluntário.
Este regime possibilita completar anos em falta, reduzir penalizações associadas à reforma antecipada e, em muitos casos, melhorar o valor final da pensão.
Como é calculada a pensão — e porque os descontos contam
A pensão de velhice resulta essencialmente de dois elementos: a remuneração de referência e a taxa global de formação. A primeira corresponde à média das remunerações registadas ao longo da carreira contributiva, até ao limite de 40 anos.
A segunda aplica uma percentagem anual — entre 2% e 2,3% por cada ano de descontos — também até esse limite.
Na prática, quanto maior for o número de anos de contribuições, maior será a parte da remuneração convertida em pensão. Ter menos de 40 anos não implica um corte automático, mas reduz o valor final.
A idade normal de acesso à reforma é fixada anualmente. Em 2025, situa-se nos 66 anos e 7 meses. Quem se reforma antes enfrenta penalizações, como o fator de sustentabilidade e um corte mensal de 0,5%. Quem atinge a idade legal e cumpre o prazo mínimo de descontos não é penalizado, mesmo sem chegar aos 40 anos.
Porque os 40 anos continuam a ser decisivos
O número de anos de carreira contributiva tem impacto direto na idade a que é possível reformar-se sem cortes. Por cada ano acima dos 40, a idade pessoal de acesso à pensão pode ser reduzida em quatro meses, até ao limite mínimo de 60 anos.
Além disso, vários regimes de acesso antecipado à reforma exigem obrigatoriamente 40 anos de descontos. Cumprir esse patamar abre portas que, de outra forma, ficam fechadas.
O que é o Seguro Social Voluntário
O Seguro Social Voluntário é um regime facultativo destinado a pessoas aptas para trabalhar que não estejam abrangidas por um regime contributivo obrigatório. Permite manter ou reforçar a carreira contributiva mesmo sem vínculo laboral e está enquadrado na legislação da Segurança Social.
Quem pode aderir
O regime abrange diversas situações, entre as quais:
- cidadãos nacionais sem atividade profissional;
- estrangeiros residentes em Portugal há pelo menos um ano;
- portugueses a trabalhar no estrangeiro sem enquadramento contributivo adequado;
- voluntários sociais e bombeiros voluntários;
- cuidadores informais principais;
- bolseiros de investigação;
- desportistas de alto rendimento;
- agentes da Cooperação Portuguesa;
- tripulantes de navios registados no MAR.
Como estes descontos influenciam a reforma
As contribuições feitas ao abrigo deste regime contam como anos de carreira contributiva e têm impacto direto na pensão. Permitem:
- cumprir o prazo de garantia necessário para aceder à reforma;
- aumentar os anos considerados no cálculo da taxa global de formação;
- atingir ou ultrapassar os 40 anos, reduzindo a idade pessoal de acesso à pensão sem penalizações, desde que a idade mínima legal seja cumprida.
Um exemplo comum é o de quem tem cerca de 30 anos de descontos e deixa de estar abrangido por um regime obrigatório. A adesão ao Seguro Social Voluntário permite continuar a descontar, reforçar a carreira contributiva e melhorar o valor da futura pensão.
Como aderir ao regime
A inscrição é feita através do formulário RV1007-DGSS, disponível no portal da Segurança Social. O pedido deve ser entregue presencialmente, acompanhado dos documentos exigidos, como identificação, comprovativos de residência ou de atividade no estrangeiro. Em algumas situações, é necessário um certificado médico de aptidão.
Apesar de existirem canais digitais para pedidos de informação, a inscrição formal continua a depender da entrega do formulário. A Segurança Social disponibiliza ainda contatos e horários dos serviços para quem opte pelo atendimento presencial.







