O sistema de pontos da Carta de Condução, em vigor desde 2016, atribui 12 pontos a cada condutor.
A perda de pontos ocorre de forma gradual, consoante a gravidade das infrações, mas há situações específicas em que o Código da Estrada determina a retirada imediata de seis pontos, metade do total disponível.
Estas infrações pertencem ao grupo das contraordenações muito graves ou dos crimes rodoviários e representam comportamentos de risco elevado para todos os utilizadores da estrada.
Condução sob influência de álcool ou drogas
A legislação é particularmente exigente nestes casos, considerados dos mais perigosos na circulação rodoviária.
- Álcool: Uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,20 g/l configura crime rodoviário.
Consequência: perda de seis pontos e inibição de conduzir entre três meses e três anos. - Drogas: Conduzir sob influência de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas é igualmente tratado como crime.
Consequência: perda de seis pontos e inibição de conduzir no mesmo intervalo de tempo.
Para níveis inferiores (entre 0,50 e 1,20 g/l), a perda de pontos varia entre três e cinco, consoante a gravidade.
Excesso de velocidade em grau extremo
Embora o excesso de velocidade seja uma das infrações mais comuns, apenas os casos enquadrados como muito graves implicam a perda de seis pontos. Isso acontece quando o limite é ultrapassado de forma muito significativa.
- Dentro das localidades: mais de 60 km/h acima do limite.
- Fora das localidades ou autoestradas: mais de 80 km/h acima do limite.
A sanção acessória inclui uma inibição de conduzir entre dois meses e dois anos.
Fuga após um acidente
Abandonar o local de um acidente sem prestar ou assegurar auxílio é uma das infrações mais severas previstas no Código da Estrada.
- Consequência: perda de seis pontos.
- Implicação adicional: possível enquadramento criminal por omissão de auxílio e inibição de conduzir entre dois meses e dois anos.
Quando se perde a Carta de Condução?
A cassação da carta ocorre quando o condutor atinge zero pontos. Quem perde seis pontos duas vezes, ou acumula diversas infrações de três pontos, arrisca-se a ficar sem título de condução e a ter de repetir exames teóricos e, se necessário, práticos.
Em síntese: álcool ou drogas, excesso de velocidade em grau extremo e fuga após acidente são as três situações que o legislador identifica como especialmente perigosas.
Por isso, são penalizadas com a perda imediata de metade dos pontos disponíveis na carta.







