A idade legal da reforma vai voltar a subir, e com ela aumentam também os cortes para quem decida sair mais cedo do mercado de trabalho.
Em 2026, a idade normal de acesso à pensão passa para 66 anos e 9 meses, um novo recorde que obriga muitos trabalhadores a rever planos e cálculos antes de avançar com o pedido.
A atualização resulta da Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro, que fixou a nova idade e determinou o fator de sustentabilidade aplicável às pensões iniciadas em 2025.
O que significa “reforma antecipada”
Existem várias vias para se reformar antes da idade legal, cada uma com regras e penalizações próprias. Entre as principais estão o regime de flexibilização da idade, o regime das carreiras contributivas muito longas e a reforma por desemprego de longa duração.
Regime de flexibilização: 0,5 % por mês
Neste regime, aplica-se uma redução de 0,5 % por cada mês de antecipação em relação à idade normal de reforma ou à chamada idade pessoal de reforma (que é reduzida em quatro meses por cada ano de descontos além dos 40).
No novo regime 60/40, o fator de sustentabilidade deixa de ser aplicado, mantendo-se apenas a penalização mensal de 0,5 %.
Desemprego de longa duração: duas possibilidades
Quem está em desemprego involuntário de longa duração pode aceder à pensão mais cedo, mas as regras variam:
- Aos 62 anos: se ficou desempregado a partir dos 57 e esgotou os subsídios, com pelo menos 15 anos de descontos. Não há redução mensal de 0,5 %, mas aplica-se o fator de sustentabilidade.
- Aos 57 anos: se ficou desempregado a partir dos 52 e tem 22 anos de descontos. Neste caso, há redução de 0,5 % por mês até aos 62 anos, além do fator de sustentabilidade.
Se a cessação do contrato tiver ocorrido por mútuo acordo, aplica-se ainda uma penalização adicional de 3 % ao ano até à idade normal de reforma, anulada quando esta for atingida.
Carreiras muito longas: quem escapa aos cortes
Há, no entanto, um grupo que pode reformar-se sem qualquer penalização. São os trabalhadores com 60 anos e 48 anos de descontos, ou 60 anos e 46 anos de descontos se começaram a trabalhar antes dos 17. Nestes casos, não se aplica nem a redução mensal de 0,5 %, nem o fator de sustentabilidade.
O fator de sustentabilidade: o corte “invisível”
Mesmo quando não há reduções mensais, o fator de sustentabilidade pode implicar um corte de cerca de 17 % no valor da pensão. Este indicador é atualizado anualmente em função da esperança média de vida. Em 2025, o valor é de 0,8307, e em 2026 será novamente ajustado.
Se o seu pedido se enquadrar num regime em que o fator ainda se aplica, o corte é automático e definitivo.
Idade legal e idade pessoal: como se articulam
A idade legal de 2026 (66 anos e 9 meses) serve de referência para calcular a antecipação. Porém, muitos trabalhadores têm uma idade pessoal de reforma, calculada com base na carreira contributiva. Pedir a pensão antes dessa idade implica cortes; fazê-lo depois elimina as penalizações.
Importa ter em conta que, no regime de flexibilização, as reduções aplicadas são definitivas.
O que deve fazer agora
Antes de formalizar o pedido, é recomendável verificar todos os anos de descontos, corrigir eventuais lacunas e recorrer aos simuladores da Segurança Social para estimar o valor da pensão e as reduções aplicáveis.
Considere também as exceções associadas às carreiras longas ou ao desemprego de longa duração e confirme junto da Segurança Social o regime que melhor se aplica à sua situação.
Em resumo
- Idade legal em 2026: 66 anos e 9 meses
- Carreiras longas: sem cortes (60/48 ou 60/46 antes dos 17 anos)
- Flexibilização: 0,5 % por mês, sem fator de sustentabilidade no regime 60/40
- Desemprego de longa duração: penalizações variáveis e possível fator de sustentabilidade
Planeie com antecedência. Decidir o momento certo pode significar mais dezenas de euros por mês na pensão — e essa diferença constrói-se já, conhecendo as regras em detalhe.







