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Conduzir aos 17 e documento no telemóvel: as novas regras da carta de condução que chegam à Europa e a Portugal

A nova legislação europeia permite conduzir aos 17 anos, cria a carta digital e impõe regras comuns para todos os condutores na União Europeia.

VxMag by VxMag
Out 29, 2025
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carta de condução

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A União Europeia aprovou uma nova legislação que vai alterar de forma significativa as regras para tirar e usar a carta de condução.

As medidas, que os países terão três anos para aplicar, incluem a possibilidade de conduzir a partir dos 17 anos, a criação de uma carta digital válida em toda a União e novas idades mínimas para motoristas profissionais.

A partir da entrada em vigor, os jovens poderão obter a carta de ligeiros (categoria B) aos 17 anos. No entanto, até completarem os 18, terão de conduzir sempre acompanhados por um condutor experiente.

O objetivo é permitir uma aprendizagem mais segura e progressiva, reduzindo o risco de acidentes entre os novos condutores.

Outra novidade relevante é a introdução da carta de condução digital, que poderá ser guardada no telemóvel e usada em qualquer país da União Europeia. Este formato terá o mesmo valor legal do cartão físico, facilitando a identificação durante fiscalizações e viagens.

Quem preferir o formato tradicional poderá continuar a solicitá-lo, mas a versão digital marca um avanço importante na modernização dos documentos de condução.

As alterações fazem parte de uma revisão mais ampla do sistema europeu, que pretende reforçar a segurança rodoviária, uniformizar regras entre Estados-Membros e adaptar a legislação à era digital.

Entre as mudanças previstas estão novas idades mínimas para motoristas profissionais, um período probatório mais exigente e sanções válidas em toda a União.

Em síntese, as principais alterações são as seguintes:

  • Carta aos 17 anos: passa a ser possível obter a carta da categoria B um ano mais cedo, desde que a condução seja acompanhada até aos 18 anos.
  • Período probatório mais rigoroso: todos os novos condutores terão um período mínimo de dois anos com regras reforçadas, especialmente no que diz respeito ao consumo de álcool e à utilização de dispositivos de segurança.
  • Carta digital europeia: o novo formato digital terá validade legal em toda a União Europeia e poderá ser apresentado através do telemóvel.
  • Validade dos documentos: para automóveis e motociclos, a carta passa a ser válida por 15 anos (ou 10, se também servir de identificação). Nos camiões e autocarros, a validade será de cinco anos.
  • Acesso antecipado à condução profissional: a idade mínima para conduzir camiões (categoria C) passa a ser 18 anos e, para autocarros (categoria D), 21 anos, desde que exista certificado de aptidão profissional.
  • Sanções comuns na UE: infrações graves, como conduzir sob o efeito de álcool ou excesso de velocidade, passam a ter consequências reconhecidas em todos os Estados-Membros, incluindo suspensão ou apreensão da carta.

Em Portugal, caberá ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) definir as regras concretas da condução acompanhada e a forma como será implementada a carta digital.

Com estas mudanças, a União Europeia pretende tornar a condução mais segura, moderna e coerente entre países, equilibrando o acesso mais cedo ao volante com a responsabilidade acrescida nas estradas.

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