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É mesmo proibido ultrapassar em pontes e viadutos? Conheça as regras e evite multas pesadas

Ultrapassar em pontes, viadutos ou túneis pode dar multa até 600 euros e perda de pontos. Saiba quando é proibido, as exceções e os riscos envolvidos.

VxMag by VxMag
Dez 18, 2025
in Notícias
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Ultrapassar é uma manobra frequente na condução quotidiana, mas nem sempre é permitida. Em Portugal, o Código da Estrada estabelece regras claras para locais considerados de risco acrescido.

É o caso das pontes, viadutos e túneis com apenas uma via de trânsito por sentido, onde a ultrapassagem é, por norma, proibida.

A explicação prende-se com fatores evidentes: largura limitada, ausência de bermas e, muitas vezes, visibilidade reduzida. Nestes contextos, um erro de avaliação ou uma manobra inesperada pode resultar em colisões graves, sobretudo frontais.

O que diz a lei e quais as penalizações

O Código da Estrada classifica a ultrapassagem nestes locais como uma contra-ordenação grave. Quem desrespeitar a regra arrisca uma coima entre 120 e 600 euros e a perda de três pontos na carta de condução.

Se da manobra resultar perigo efetivo para outros utentes da via ou ocorrer um acidente, a infração pode ser considerada muito grave. Nesse cenário, a penalização agrava-se para quatro pontos retirados e pode incluir a inibição de conduzir por um determinado período.

Estas sanções refletem a tentativa de dissuadir comportamentos de risco em zonas onde a margem para erro é mínima.

Existem exceções?

A proibição não se aplica a todas as situações. Quando a ponte ou viaduto dispõe de mais do que uma faixa no mesmo sentido de marcha, a ultrapassagem é permitida, desde que seja feita com segurança e respeitando os limites de velocidade.

A lei admite ainda a ultrapassagem de veículos lentos, como velocípedes ou veículos de tração animal, desde que a manobra não coloque em risco outros utentes da via. Ainda assim, esta exceção exige prudência redobrada.

Importa recordar que a sinalização vertical prevalece sempre. A presença do sinal C13, que indica proibição de ultrapassar, invalida qualquer exceção, independentemente da configuração da via.

Fiscalização e segurança rodoviária

Estas infrações são alvo de fiscalização regular por parte da PSP e da GNR, recorrendo tanto a operações no terreno como a sistemas de videovigilância.

Em muitos casos, a coima pode ser aplicada no local ou comunicada posteriormente ao condutor.

Do ponto de vista da segurança rodoviária, a regra tem um impacto claro: reduzir o risco de acidentes em locais estruturalmente sensíveis, sobretudo em condições adversas como chuva, nevoeiro ou fraca luminosidade.

Consequências para além da coima

Para além das sanções administrativas, uma ultrapassagem ilegal pode ter implicações civis e criminais. Se provocar um acidente, o condutor poderá ser chamado a responder judicialmente e a indemnizar danos materiais e pessoais, consoante a gravidade da situação.

Respeitar as regras de ultrapassagem em pontes, viadutos e túneis não é apenas uma questão de evitar multas ou perda de pontos. Trata-se, acima de tudo, de uma escolha de segurança que protege todos os que circulam na estrada.

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