Com a chegada do Natal, não é raro ver carros decorados com luzes, fitas LED ou outros elementos luminosos. À primeira vista, parece apenas uma forma criativa de entrar no espírito da época, mas esta prática pode trazer consequências sérias para quem circula na via pública.
Em Portugal, a legislação rodoviária é bastante clara quanto a alterações feitas aos veículos, sobretudo no que diz respeito à iluminação.
Decorar o carro com luzes de Natal pode resultar não só numa multa elevada, como também na imobilização imediata do veículo.
Alterações proibidas às características do veículo
O Artigo 114.º do Código da Estrada estabelece que os veículos só podem circular com os sistemas de iluminação e sinalização previstos na lei e devidamente homologados.
Qualquer luz adicional — como luzes de Natal, fitas LED ou iluminação decorativa — é considerada uma alteração às características originais do veículo.
Estas modificações não constam do modelo aprovado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e, por isso, tornam o veículo ilegal para circular na estrada.
A utilização de luzes coloridas, intermitentes ou de tonalidades não permitidas agrava ainda mais a infração, já que essas cores são reservadas a veículos de emergência ou a situações muito específicas.
A coima associada a esta infração pode variar entre 250 e 1250 euros.
Risco de apreensão e inspeção obrigatória
Para além da multa, existe uma consequência muitas vezes ignorada. O Artigo 161.º do Código da Estrada permite às autoridades apreender o veículo ou os seus documentos sempre que este circule com características não homologadas.
Na prática, isto significa que o condutor pode ser impedido de continuar viagem até remover as luzes ilegais. Em muitos casos, é ainda exigida uma inspeção extraordinária (inspeção B), destinada a confirmar que o veículo voltou ao estado legal e que o sistema elétrico não sofreu danos. Este processo implica custos adicionais e perda de tempo.
Iluminação que causa confusão também é proibida
O Artigo 60.º do Código da Estrada reforça a proibição de qualquer iluminação suscetível de confundir outros utentes da via. Luzes vermelhas à frente, luzes brancas atrás ou efeitos intermitentes são exemplos claros de situações proibidas.
As luzes a piscar, tão comuns nas decorações natalícias, estão legalmente reservadas a veículos prioritários ou a sinalização de perigo, como os quatro piscas. O seu uso fora desses contextos é considerado infração.
Como decorar sem infringir a lei
Quem quiser dar um toque natalício ao carro deve optar apenas por elementos decorativos passivos, como laços ou adereços exteriores, desde que estejam bem fixos e não tapem a matrícula, os faróis ou o campo de visão do condutor.
As luzes decorativas podem ser usadas apenas em espaços privados, como exposições, parques fechados ou para fotografias, nunca em circulação na via pública.
Em síntese
Decorar o carro com luzes de Natal pode parecer inofensivo, mas a lei não deixa margem para dúvidas. As alterações à iluminação do veículo são ilegais e podem resultar em multas elevadas, apreensão do carro e inspeção obrigatória. O espírito natalício deve ficar em casa — ou, pelo menos, longe da estrada.






