Quase todos os condutores conhecem o risco de multa por excesso de velocidade. Mas poucos sabem que o Código da Estrada português prevê também uma infração para o cenário oposto: conduzir demasiado devagar.
O que diz exatamente a lei
O número 1 do artigo 26.º do Código da Estrada estabelece que os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.
Ou seja, circular a uma velocidade muito abaixo do normal, sem uma razão válida — como más condições climáticas, avaria do veículo ou obras na via — pode, tecnicamente, configurar uma infração.
Porque esta regra existe
A lógica por trás desta norma é a segurança rodoviária: um veículo a circular muito devagar, sem motivo aparente, pode criar situações de perigo — outros condutores a tentarem ultrapassar de forma precipitada, engarrafamentos desnecessários, ou até acidentes causados pela diferença brusca de velocidade entre veículos na mesma via.
O valor da coima
Segundo o Carmine.pt, o incumprimento desta regra pode resultar numa coima até 300 euros, dependendo das circunstâncias específicas e da avaliação do agente de fiscalização no momento.
Quando a marcha lenta é justificada
Vale sublinhar que a lei não penaliza a lentidão em si, mas sim a lentidão sem motivo justificado. Circular devagar por causa de chuva forte, neblina, obras, ou mesmo por estares a aprender a conduzir com um instrutor, são situações que não se enquadram nesta infração — a chave está sempre em existir, ou não, uma razão razoável para a velocidade reduzida.
Uma infração muito menos conhecida do que o excesso de velocidade
Ao contrário dos radares de velocidade, amplamente conhecidos e temidos pelos condutores, esta regra sobre marcha lenta é bem menos divulgada — e, na prática, também menos fiscalizada, já que exige uma avaliação subjetiva do agente sobre se a lentidão causou, de facto, embaraço injustificado a outros condutores.
Um lembrete sobre o equilíbrio na condução
Esta regra é, no fundo, um lembrete de que a segurança rodoviária não depende apenas de não ultrapassar limites máximos de velocidade — depende também de manter um ritmo de circulação que não perturbe, nem coloque em risco, o fluxo normal do trânsito à tua volta.
Nota: Os valores de coimas e a interpretação de artigos do Código da Estrada estão sujeitos a atualizações legislativas. Os dados apresentados refletem a legislação em vigor à data de escrita, mas devem ser sempre confirmados junto da ANSR ou do texto atual do Código da Estrada antes de qualquer decisão.
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