O Complemento Solidário para Idosos (CSI) continua a ser um dos principais instrumentos públicos de apoio às pessoas mais velhas em situação de maior fragilidade económica em Portugal.
Apesar de uma vida inteira de trabalho, muitos pensionistas recebem reformas insuficientes para fazer face a despesas básicas, como alimentação, medicamentos ou habitação.
Na prática, o CSI funciona como um reforço mensal em dinheiro, destinado a assegurar um nível mínimo de rendimento a quem já atingiu a idade legal da reforma.
O que é o Complemento Solidário para Idosos
O CSI é um apoio financeiro pago mensalmente a pensionistas com baixos rendimentos. O seu objectivo é complementar o valor recebido pelo idoso, até um montante de referência definido pelo Estado.
Não se trata de uma pensão adicional, mas sim de um apoio social que cobre a diferença entre os rendimentos existentes e o limite considerado mínimo.
Quem pode beneficiar
Para aceder ao CSI, é necessário reunir, cumulativamente, um conjunto de condições.
- Idade – ter atingido a idade normal de acesso à pensão de velhice, actualmente fixada nos 66 anos e 4 meses.
- Residência – residir legalmente em Portugal há, pelo menos, seis anos consecutivos.
- Rendimentos – apresentar rendimentos anuais inferiores ao limite legal em vigor, que se encontra fixado em 6.608 euros por ano (valor sujeito a actualização).
Um apoio que vai além do dinheiro
Um dos aspectos menos conhecidos do CSI é o conjunto de benefícios complementares na área da saúde.
Quem é beneficiário deste apoio passa a ter direito a:
- Comparticipação total na parte não financiada pelo Estado nos medicamentos sujeitos a receita médica dos escalões A e B;
- Apoios específicos para a aquisição de óculos, lentes e próteses dentárias removíveis.
Para muitos idosos, este benefício representa uma redução muito significativa nas despesas mensais com saúde.
Como é calculado o valor a receber
O montante do CSI não é igual para todos os beneficiários. O valor atribuído corresponde à diferença entre os rendimentos anuais do idoso e o limite anual definido para o apoio.
Exemplo prático de cálculo
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Limite anual considerado para o CSI | 6.608 € |
| Pensão anual do beneficiário | 4.200 € |
| Valor anual de CSI | 2.408 € |
| Valor mensal aproximado | 200 € |
É importante ter presente que, actualmente, os rendimentos dos filhos deixaram de ser considerados para efeitos de atribuição do CSI. Esta alteração permitiu alargar o acesso ao apoio a muitos idosos que, anteriormente, ficavam excluídos.
Onde e como pedir o CSI
O pedido pode ser apresentado de duas formas:
- Através da plataforma Segurança Social Direta, mediante submissão do formulário electrónico e dos elementos de rendimentos;
- Presencialmente, num serviço de atendimento da Segurança Social, através do impresso próprio.
Documentos habitualmente solicitados
- Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação válido;
- Comprovativos de rendimentos (pensões nacionais ou estrangeiras, rendas, juros ou outros);
- Informação patrimonial, nomeadamente a caderneta predial, caso existam imóveis para além da habitação própria.
O Complemento Solidário para Idosos é um apoio essencial para garantir condições mínimas de dignidade a milhares de pensionistas em Portugal. Com a exclusão dos rendimentos dos filhos no cálculo, o acesso tornou-se mais justo e ajustado à realidade de quem vive apenas da sua pensão.
Sempre que exista um idoso com rendimentos muito reduzidos e dificuldades em suportar despesas básicas, vale a pena confirmar se reúne as condições para beneficiar deste apoio.






