Em muitas autoestradas portuguesas, há um comportamento que se repete diariamente: condutores que seguem longos quilómetros pela faixa do meio, mesmo quando a via da direita está livre.
A prática é comum, mas a lei não deixa margem para dúvidas e as consequências podem ir muito além de uma simples advertência.
A ideia de que a faixa central é mais “segura” ou facilita ultrapassagens ocasionais leva muitos automobilistas a ignorar as regras básicas de circulação. Outros mantêm-se nessa via por imitação ou simples distração.
Em qualquer dos casos, trata-se de uma infração com impacto direto na segurança e na fluidez do trânsito.
O que diz a lei sobre a utilização das faixas
O princípio é simples e está previsto no Código da Estrada: a circulação deve ser feita pela faixa mais à direita. O artigo 13.º determina que as restantes vias só devem ser usadas para ultrapassar ou mudar de direção.
Fora dessas situações, manter-se na faixa do meio ou na esquerda constitui uma infração. As coimas variam entre 60 e 300 euros e podem ser acompanhadas de sanções mais pesadas, como a perda de quatro pontos na carta de condução e a inibição de conduzir entre dois meses e dois anos, uma vez que se trata de uma contraordenação muito grave.
Dentro das localidades, a regra é diferente. O artigo 14.º permite a utilização da via mais conveniente ao destino. Já nas vias rápidas e autoestradas, a obrigação de circular à direita é clara.
Ultrapassar não é permanecer
A ultrapassagem continua a ter regras próprias. Depois de concluída a manobra, o condutor deve regressar à faixa da direita assim que existam condições de segurança.
Ultrapassar pela direita, mesmo quando outro veículo circula indevidamente na faixa do meio, é ilegal e especialmente perigoso. Esta infração é punida com coimas entre 250 e 1.250 euros, reflectindo o risco elevado associado a este tipo de manobra.
Sempre que um veículo permaneça indevidamente na faixa central, a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, retomando depois a via correcta.
Porque este hábito aumenta o risco de acidente
Circular na faixa do meio sem necessidade compromete a fluidez do trânsito e força outros condutores a mudanças constantes de via. Estas manobras adicionais aumentam a probabilidade de travagens bruscas, aproximações perigosas entre veículos e diferenças acentuadas de velocidade.
Quando cada faixa é usada para a sua função — circulação regular à direita e ultrapassagem à esquerda — o trânsito torna-se mais previsível e seguro.
Cumprir a regra mais simples da autoestrada
Respeitar a obrigação de circular pela direita não é apenas uma questão legal. É uma medida básica de segurança rodoviária que reduz conflitos, melhora o escoamento do tráfego e diminui o risco de acidentes.
Num contexto em que muitos comportamentos perigosos começam por pequenos hábitos, escolher a faixa certa pode fazer uma diferença real na segurança de todos.








Eu pergunto,
Quando um veículo circula incorretamente na faixa do meio ou da esquerda o veículo que circula atrás e passa pela direita não pode ser considerado ultrapassagem..
Pois o que diz o código da estrada ,uma ultrapassagem é quando passas o veículo que circula na tua frente e te colocas na frente do mesmo.
Por esse. Motivo uma passagem pela direita de um veículo que circula incorretamente no meio ou esquerda nunca pode ser considerado ultrapassagem mesmo depois da passagem o mesmo continua mal colocado na via .
Concordo com o sr Anibal… se mantenho o veiculo na mesma faixa, sem ter ninguem pela frente, nao estou a ultrapassar, apenas a seguir em frente.. as autoridades deviam estar mais atentas aos veiculos que circulam na faixa do meio quando a faixa à direita está vazia… e os mass media deviam também chamar a atencao a este problema…tipicamente portugues…