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Pensão social de velhice: quem nunca descontou também pode ter acesso a este apoio

A pensão social de velhice apoia quem chega à idade da reforma sem descontos. Saiba quem tem direito, valores pagos e como fazer o pedido.

VxMag by VxMag
Jan 15, 2026
in Notícias
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A ideia de que apenas quem fez descontos para a Segurança Social pode receber uma pensão continua muito presente na sociedade portuguesa. No entanto, existe um mecanismo de proteção social pensado precisamente para quem chega à idade da reforma sem carreira contributiva suficiente — ou mesmo sem nunca ter descontado.

Esse apoio chama-se pensão social de velhice e tem como objetivo garantir um rendimento mínimo a pessoas em situação de maior vulnerabilidade económica, funcionando como uma rede de segurança na fase final da vida ativa.

Quem pode pedir a pensão social de velhice

Este apoio destina-se a cidadãos que atinjam a idade legal da reforma e que não tenham direito a pensão do regime contributivo da Segurança Social nem de outros regimes obrigatórios de proteção social.

Em 2025, a idade legal de acesso é de 66 anos e 7 meses. Em 2026, passa para 66 anos e 9 meses, acompanhando a evolução da esperança média de vida.

Podem também candidatar-se pessoas que já recebam pensões de velhice ou de sobrevivência de valor muito reduzido, desde que esse montante seja inferior ao valor da pensão social e que seja cumprida a condição de recursos.

A condição de recursos: o critério determinante

O acesso à pensão social de velhice depende da avaliação dos rendimentos do requerente e, em certos casos, do agregado familiar. Trata-se de um apoio reservado a situações de baixos rendimentos.

Os limites atualmente considerados são:

  • 209 euros mensais para pessoas isoladas
  • 313,50 euros mensais para casais

Estes valores correspondem a 40% e 60% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que continua a ser a referência para a atribuição de prestações sociais em Portugal.

Qual é o valor da pensão social

O valor base da pensão social de velhice é de 255,25 euros por mês. A este montante acresce automaticamente o Complemento Extraordinário de Solidariedade, sem necessidade de pedido adicional:

  • 22,21 euros mensais até aos 70 anos
  • 44,43 euros mensais a partir dos 70 anos

Este reforço procura compensar o aumento das despesas associado ao envelhecimento, nomeadamente em cuidados de saúde e apoio diário.

Complemento para antigos combatentes

Os antigos combatentes têm direito a um complemento adicional, pago anualmente em outubro. O valor corresponde a 7% da pensão social por cada ano completo de serviço militar, ou à parte proporcional por mês de serviço prestado.

Este suplemento funciona como um reconhecimento do serviço prestado ao país e pode representar um reforço importante do rendimento anual.

Como pedir a pensão social de velhice

O pedido é feito através do formulário Mod. RP5002-DGSS, disponível nos serviços da Segurança Social.

De forma geral, são solicitados os seguintes documentos:

  • Documento de identificação
  • Declaração de rendimentos
  • Comprovativo de IBAN
  • Informação sobre património imobiliário

O requerimento pode ser entregue presencialmente nos balcões da Segurança Social ou Lojas de Cidadão, ou enviado por correio.

Pode ser acumulada com outros apoios?

Em determinadas situações, sim. A pensão social de velhice pode acumular-se com:

  • Complemento extraordinário de solidariedade
  • Complemento por dependência
  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Pensão de sobrevivência
  • Rendimentos dentro dos limites definidos pela condição de recursos

Não é acumulável com a pensão de invalidez nem com a prestação social para a inclusão.

Um apoio essencial para garantir dignidade

Para muitas pessoas que tiveram carreiras laborais marcadas pela informalidade, trabalho doméstico não remunerado ou longos períodos sem descontos, a pensão social de velhice é a única fonte de rendimento na idade avançada.

Num país com uma população cada vez mais envelhecida, este apoio assume um papel central no combate à exclusão social e na garantia de condições mínimas de dignidade para quem chega à reforma sem proteção contributiva.

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