Pode parecer um gesto inofensivo: abrandar ligeiramente num cruzamento assinalado com STOP e seguir caminho sem parar por completo.
Mas este hábito, comum a muitos condutores em Portugal, é tudo menos inofensivo. Ignorar um STOP é uma contraordenação muito grave, punida com coima até 600 euros, perda de quatro pontos na carta e até com a inibição de conduzir.
A infração está entre as mais fiscalizadas pelas autoridades e é uma das causas mais frequentes de colisões graves, sobretudo em cruzamentos com pouca visibilidade.
Parar significa imobilizar – não apenas abrandar
O sinal de STOP é um dos poucos que não admite interpretações: a paragem tem de ser total. Mesmo que a estrada esteja livre, mesmo que não se veja outro veículo à distância.
A regra é clara: o condutor deve parar completamente antes da linha de paragem – ou, se esta não existir, antes de entrar na intersecção.
Segundo o artigo 138.º, n.º 2 do Código da Estrada, o incumprimento pode resultar numa coima que varia entre os 120 € e os 600 €, consoante as circunstâncias. Mas as consequências não se ficam pelo valor da multa.
Quatro pontos perdidos – e mais consequências à vista
A violação deste sinal acarreta automaticamente a perda de quatro pontos na carta de condução.
Tendo em conta que os condutores começam com 12 pontos, trata-se de uma penalização significativa, que pode acelerar a suspensão ou mesmo a cassação da carta em casos de reincidência.
Além disso, este tipo de infração fica registado no cadastro rodoviário durante cinco anos, podendo ter impacto no valor do seguro automóvel ou no acesso a profissões que exijam histórico de condução limpo.
Fiscalização frequente e tolerância zero
A PSP e a GNR reforçaram a vigilância em zonas onde o desrespeito pelo STOP é mais recorrente, como cruzamentos urbanos, acessos com visibilidade reduzida ou troços com histórico de acidentes.
Nestes locais, o controlo é fácil de fazer – ou o veículo parou, ou não parou – e a margem de tolerância é praticamente inexistente.
O pagamento da multa não resolve tudo
Pagar a coima não anula as consequências associadas: os pontos são retirados na mesma, e o registo da infração permanece.
A perda de pontos pode também obrigar à frequência de ações de formação ou exames de avaliação, com encargos adicionais e implicações na vida profissional.
Tem como se defender – mas o prazo é curto
O condutor tem o direito de contestar a infração, apresentando defesa por escrito no prazo de 15 dias úteis após a notificação.
Com prova documental ou testemunhal, é possível, em alguns casos, ver a multa reduzida ou anulada.
No entanto, o desconhecimento dos prazos e dos direitos leva muitos a aceitar a decisão sem recorrer.
Parar no STOP pode mesmo salvar vidas
Mais do que uma obrigação legal, o STOP é uma medida de segurança essencial. A maioria dos acidentes em cruzamentos resulta da violação deste sinal. Parar dá tempo ao condutor para observar a estrada, garantir que não há veículos em circulação prioritária e evitar colisões.
A Direção-Geral de Trânsito tem vindo a reforçar campanhas de sensibilização para sublinhar que este não é um sinal decorativo.
É um aviso de que há risco – e de que a prevenção está nas mãos de quem conduz.







