A circulação de bicicletas nas estradas portuguesas aumentou de forma significativa nos últimos anos, mas as regras que regulam a convivência entre automóveis e ciclistas continuam a gerar dúvidas.
Desde as alterações ao Código da Estrada, há normas claras que muitos condutores ainda desconhecem — e cujo incumprimento pode resultar em multas, perda de pontos e, sobretudo, em situações de risco evitáveis.
Conhecer estas regras não é apenas uma questão legal, mas também de segurança rodoviária.
A distância mínima de 1,5 metros é obrigatória
Desde 2014, a lei determina que, ao ultrapassar um ciclista, o condutor de um veículo motorizado deve manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros. Não se trata de uma recomendação, mas de uma obrigação legal.
Esta margem de segurança protege o ciclista de desequilíbrios provocados pelo deslocamento de ar e de movimentos inesperados, como desvios para evitar buracos ou obstáculos na via.
É permitido transpor a linha contínua?
Uma das dúvidas mais frequentes prende-se com a linha contínua. Para garantir a distância mínima exigida, o Código da Estrada permite que o condutor ocupe parcialmente a via de sentido contrário, mesmo existindo linha contínua, desde que a manobra seja feita em segurança.
Isso implica boa visibilidade, ausência de veículos em sentido oposto e condições que não coloquem outros utentes da via em risco. Nestes casos, a proteção do ciclista prevalece sobre a marcação rodoviária.
A velocidade também conta
Ultrapassar um ciclista não é apenas uma questão de espaço lateral. A lei obriga igualmente a reduzir a velocidade ao aproximar-se e durante a ultrapassagem.
Mesmo mantendo os 1,5 metros, passar a alta velocidade é considerado comportamento perigoso e pode ser sancionado. A redução da velocidade diminui o risco de acidentes e permite reagir a qualquer imprevisto.
Os ciclistas podem circular a par?
Sim. Os ciclistas podem circular a par, dois a dois, desde que o trânsito e a visibilidade o permitam e não causem embaraço injustificado à circulação.
Em situações de tráfego intenso, vias estreitas ou visibilidade reduzida, devem passar para fila única, contribuindo para uma circulação mais fluida e segura.
Coimas e sanções previstas
O desrespeito pelas regras de ultrapassagem de ciclistas é classificado como contraordenação grave. As consequências podem incluir:
- Coimas entre 60 € e 300 €
- Perda de 2 pontos na carta de condução
- Inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano
Boas práticas para uma convivência segura
A segurança começa na atitude. Se não for possível garantir a distância mínima, o mais prudente é aguardar atrás do ciclista até surgir uma oportunidade segura para ultrapassar.
A sinalização correta da manobra, com uso do pisca, é essencial. Em ambiente urbano, é igualmente importante verificar os espelhos antes de abrir a porta do veículo, prevenindo acidentes causados pela abertura inesperada.
Mais do que regras, uma questão de respeito
A estrada é um espaço partilhado. Cumprir a distância mínima de segurança, moderar a velocidade e respeitar os ciclistas contribui para reduzir acidentes e promover uma mobilidade mais equilibrada e segura para todos.








OK, que possam circular a par, mas abusivamente?
E desculpem lá a pergunta?
Qual é a 1a. lei fundamental do código da Estrada?
Não é UMA que diz: ao circular deve ocupar a via por onde se desloca O MAIS Á DIREITA POSSÍVEL.
Esclareçam-me lá. Se calhar estou demente ! Não?
Boa tarde. Eu sou ciclista e gostava muito que essa informação estivesse correta. Mas que eu saiba, em Portugal, não é permitido pisar a linha continua para garantir a distância lateral obrigatória de 1,5m aquando da ultrapassagem dos ciclistas.
Em resposta ao senhor Paulo Rodrigues, não, não está demente, é obrigatório circular o mais à direita possível, isso é a regra geral, no entanto há situações em que é permitido não seguir o mais à direita possível, como é o exemplo de uma ultrapassagem em que para a fazer não segue o mais à direita possível, em relação aos ciclistas também é-lhes permitido circularem a par e não o mais à direita possível, conforme o art 90º, n. 2 do Código da Estrada
Ainda em relação aos ciclistas circularem a par, sou da opinião que os condutores que ficam indignados com essa situação dos ciclistas circularem a par, são aqueles condutores que querem fazer a habilidade de ultrapassarem um ciclista passando entre o ciclista e a linha contínua, para não cometerem uma infração muito grave, cometendo assim duas infrações graves que são o não dar 1,5m de distância lateral ao ciclista e não ocuparem a faixa em sentido contrário aquando da ultrapassagem, conforme está estipulado no nº. 2, al. e) e no nº 3, ambos do art.º 38º, colocando em perigo a vida de uma ou mais pessoas, muitas vezes por uma questão de 1 ou 2 minutos ou até mesmo, só por teimosia e indignação para com os ciclistas. É lamentável que se ponha em causa a segurança e a vida de outras pessoas só porque sim…
Olá, sou ciclista há 30 anos, e fico indignado quando vejo ciclistas a par em vias quê não contribuem para tal ação, sendo assim seguram o trânsito, eu mesmo tendo esse direito não consigo cometer tal ação pois a pior coisa é atrapalhar a vida do próximo, e ainda mais colocar outras pessoas em risco de efetuarem uma ultrapassagem e ocorrer algum acidente ou de multas!
Sinceramente qual motivo para andarem a par e não em fila, ficar conversando? Parem em local adequado sentem e conversem! Baita falta de respeito na minha humilde opinião!
Quer andar em par vão para um lugar adequado, pista de corrida ou de ciclismo, campeonato sei lá quê não afetem o cotidiano do próximo.
Reafirmando sou ciclista também, porém um ciclista conciente…
Passem bem