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Ultrapassar ciclistas: as regras do Código da Estrada que todos os condutores devem conhecer

Ultrapassar ciclistas tem regras claras no Código da Estrada. Saiba qual a distância mínima, quando pode pisar a linha contínua e que multas pode enfrentar.

VxMag by VxMag
Jan 6, 2026
in Notícias
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Ultrapassar ciclistas: as regras do Código da Estrada que todos os condutores devem conhecer

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A circulação de bicicletas nas estradas portuguesas aumentou de forma significativa nos últimos anos, mas as regras que regulam a convivência entre automóveis e ciclistas continuam a gerar dúvidas.

Desde as alterações ao Código da Estrada, há normas claras que muitos condutores ainda desconhecem — e cujo incumprimento pode resultar em multas, perda de pontos e, sobretudo, em situações de risco evitáveis.

Conhecer estas regras não é apenas uma questão legal, mas também de segurança rodoviária.

A distância mínima de 1,5 metros é obrigatória

Desde 2014, a lei determina que, ao ultrapassar um ciclista, o condutor de um veículo motorizado deve manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros. Não se trata de uma recomendação, mas de uma obrigação legal.

Esta margem de segurança protege o ciclista de desequilíbrios provocados pelo deslocamento de ar e de movimentos inesperados, como desvios para evitar buracos ou obstáculos na via.

É permitido transpor a linha contínua?

Uma das dúvidas mais frequentes prende-se com a linha contínua. Para garantir a distância mínima exigida, o Código da Estrada permite que o condutor ocupe parcialmente a via de sentido contrário, mesmo existindo linha contínua, desde que a manobra seja feita em segurança.

Isso implica boa visibilidade, ausência de veículos em sentido oposto e condições que não coloquem outros utentes da via em risco. Nestes casos, a proteção do ciclista prevalece sobre a marcação rodoviária.

A velocidade também conta

Ultrapassar um ciclista não é apenas uma questão de espaço lateral. A lei obriga igualmente a reduzir a velocidade ao aproximar-se e durante a ultrapassagem.

Mesmo mantendo os 1,5 metros, passar a alta velocidade é considerado comportamento perigoso e pode ser sancionado. A redução da velocidade diminui o risco de acidentes e permite reagir a qualquer imprevisto.

Os ciclistas podem circular a par?

Sim. Os ciclistas podem circular a par, dois a dois, desde que o trânsito e a visibilidade o permitam e não causem embaraço injustificado à circulação.

Em situações de tráfego intenso, vias estreitas ou visibilidade reduzida, devem passar para fila única, contribuindo para uma circulação mais fluida e segura.

Coimas e sanções previstas

O desrespeito pelas regras de ultrapassagem de ciclistas é classificado como contraordenação grave. As consequências podem incluir:

  • Coimas entre 60 € e 300 €
  • Perda de 2 pontos na carta de condução
  • Inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano

Boas práticas para uma convivência segura

A segurança começa na atitude. Se não for possível garantir a distância mínima, o mais prudente é aguardar atrás do ciclista até surgir uma oportunidade segura para ultrapassar.

A sinalização correta da manobra, com uso do pisca, é essencial. Em ambiente urbano, é igualmente importante verificar os espelhos antes de abrir a porta do veículo, prevenindo acidentes causados pela abertura inesperada.

Mais do que regras, uma questão de respeito

A estrada é um espaço partilhado. Cumprir a distância mínima de segurança, moderar a velocidade e respeitar os ciclistas contribui para reduzir acidentes e promover uma mobilidade mais equilibrada e segura para todos.

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Comments 5

  1. Paulo Manuel Sousa Rodrigues says:
    2 meses ago

    OK, que possam circular a par, mas abusivamente?
    E desculpem lá a pergunta?
    Qual é a 1a. lei fundamental do código da Estrada?
    Não é UMA que diz: ao circular deve ocupar a via por onde se desloca O MAIS Á DIREITA POSSÍVEL.
    Esclareçam-me lá. Se calhar estou demente ! Não?

    Responder
  2. Nelson says:
    2 meses ago

    Boa tarde. Eu sou ciclista e gostava muito que essa informação estivesse correta. Mas que eu saiba, em Portugal, não é permitido pisar a linha continua para garantir a distância lateral obrigatória de 1,5m aquando da ultrapassagem dos ciclistas.
    Em resposta ao senhor Paulo Rodrigues, não, não está demente, é obrigatório circular o mais à direita possível, isso é a regra geral, no entanto há situações em que é permitido não seguir o mais à direita possível, como é o exemplo de uma ultrapassagem em que para a fazer não segue o mais à direita possível, em relação aos ciclistas também é-lhes permitido circularem a par e não o mais à direita possível, conforme o art 90º, n. 2 do Código da Estrada

    Responder
  3. Nelson says:
    2 meses ago

    Ainda em relação aos ciclistas circularem a par, sou da opinião que os condutores que ficam indignados com essa situação dos ciclistas circularem a par, são aqueles condutores que querem fazer a habilidade de ultrapassarem um ciclista passando entre o ciclista e a linha contínua, para não cometerem uma infração muito grave, cometendo assim duas infrações graves que são o não dar 1,5m de distância lateral ao ciclista e não ocuparem a faixa em sentido contrário aquando da ultrapassagem, conforme está estipulado no nº. 2, al. e) e no nº 3, ambos do art.º 38º, colocando em perigo a vida de uma ou mais pessoas, muitas vezes por uma questão de 1 ou 2 minutos ou até mesmo, só por teimosia e indignação para com os ciclistas. É lamentável que se ponha em causa a segurança e a vida de outras pessoas só porque sim…

    Responder
  4. Luiz says:
    2 meses ago

    Olá, sou ciclista há 30 anos, e fico indignado quando vejo ciclistas a par em vias quê não contribuem para tal ação, sendo assim seguram o trânsito, eu mesmo tendo esse direito não consigo cometer tal ação pois a pior coisa é atrapalhar a vida do próximo, e ainda mais colocar outras pessoas em risco de efetuarem uma ultrapassagem e ocorrer algum acidente ou de multas!
    Sinceramente qual motivo para andarem a par e não em fila, ficar conversando? Parem em local adequado sentem e conversem! Baita falta de respeito na minha humilde opinião!
    Quer andar em par vão para um lugar adequado, pista de corrida ou de ciclismo, campeonato sei lá quê não afetem o cotidiano do próximo.
    Reafirmando sou ciclista também, porém um ciclista conciente…
    Passem bem

    Responder
  5. NELSON BICHO says:
    2 meses ago

    Luiz, és ciclista e tens direito à tua opinião, mas parece que não leste ou percebeste o que eu escrevi e a legislação em vigor.
    Um condutor só pode ultrapassar um ciclista (ou outro veículo) ocupando a faixa de sentido contrário e também não pode ultrapassar dando menos de 1,5m de distância lateral para o ciclista. Assim, se houver uma linha contínua não pode ultrapassar, vão ou não a par, porque não consegue fazê-lo sem infringir as regras de trânsito. O lamentável é haver ciclistas que ainda não tenham percebido isso e defendam que devemos circular em fila… Para quê? Para dar oportunidade de ultrapassarem os ciclistas fazendo uma razia para conseguirem passar entre o ciclista e a linha contínua sem a pisar ou transpor? Cometendo contudo uma infração grave e o pior, colocando a segurança e a integridade física do ciclista em questão, para não perderem 2 ou 3 minutos atrás do ciclista. Eu também conduzo um carro e no entanto respeito o ciclista, se não quero esperar, uso a faixa oposta cometendo uma infração consciente, mas não coloco a vida de ninguém em causa

    Responder

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