A preocupação com o valor da futura pensão é cada vez mais comum, sobretudo entre quem teve carreiras irregulares, períodos longos sem trabalho ou contratos de curta duração.
Nem sempre é possível chegar aos 40 anos de descontos, mas existe um mecanismo que permite reforçar a carreira contributiva mesmo estando fora do mercado laboral: o Seguro Social Voluntário. O regime ajuda a completar anos em falta e pode reduzir, ou até eliminar, penalizações aplicadas no momento da reforma.
Como é calculada a pensão e porque importam os anos de descontos
A pensão de velhice resulta essencialmente da remuneração de referência e da taxa global de formação. A remuneração de referência corresponde à média das remunerações da carreira, até ao limite de 40 anos. A taxa de formação, que se situa entre 2% e 2,3% por ano, aplica-se igualmente até esse limite.
Isto significa que quanto mais anos de descontos existirem, maior será a parte da remuneração convertida em pensão. Não ter 40 anos não implica um corte automático, mas uma carreira curta reduz naturalmente o valor final.
A lei fixa ainda uma idade normal de aposentação — 66 anos e 7 meses em 2025. Quem se reformar antes enfrenta penalizações: fator de sustentabilidade e um corte de 0,5% por cada mês de antecipação. Quem atinge a idade legal e cumpre o prazo de garantia não é penalizado, mesmo com menos de 40 anos.
Porque é que os 40 anos continuam a ser decisivos
O limite dos 40 anos tem efeito direto na idade a que é possível reformar-se sem penalizações. Por cada ano acima dessa marca, a idade pessoal de acesso à pensão pode ser reduzida em quatro meses, até um mínimo de 60 anos.
Além disso, vários regimes de flexibilização do acesso antecipado exigem obrigatoriamente 40 anos de carreira contributiva. Cumprir esse número permite aceder a modalidades que, de outra forma, não estariam disponíveis.
O que é o Seguro Social Voluntário
O Seguro Social Voluntário é um regime facultativo destinado a pessoas aptas para trabalhar, mas que não estão abrangidas por nenhum regime contributivo obrigatório. Permite manter ou reforçar os anos de carreira, mesmo sem vínculo laboral, e está previsto na lei e detalhado pela Segurança Social.
Quem pode aderir ao regime
O regime abrange várias situações. Entre os potenciais inscritos encontram-se:
- cidadãos nacionais sem atividade laboral;
- estrangeiros residentes há pelo menos um ano;
- portugueses a trabalhar no estrangeiro sem enquadramento contributivo adequado;
- voluntários sociais e bombeiros voluntários;
- cuidadores informais principais;
- bolseiros de investigação;
- desportistas de alto rendimento;
- agentes da Cooperação Portuguesa;
- tripulantes de navios registados no MAR.
Como estas contribuições ajudam na reforma
Os descontos feitos através deste regime contam como anos de carreira contributiva e têm impacto direto no valor da pensão. Permitem:
- cumprir o prazo de garantia necessário para aceder à pensão;
- aumentar os anos usados no cálculo da taxa global de formação;
- atingir ou ultrapassar os 40 anos, reduzindo a idade pessoal de acesso à pensão sem penalizações.
Imagine uma pessoa com 30 anos de descontos que deixa de estar abrangida por um regime obrigatório. Aderindo ao Seguro Social Voluntário, pode continuar a descontar e atingir os 40 anos, aumentando a futura pensão e possibilitando o acesso a regimes de flexibilização sem cortes — desde que cumpra também a idade mínima exigida.
Como fazer a inscrição
A inscrição é realizada através do formulário RV1007-DGSS, disponível no portal da Segurança Social. O documento deve ser entregue presencialmente e acompanhado da identificação e dos comprovativos necessários, como residência ou situação laboral no estrangeiro. Em alguns casos, é exigido certificado médico de aptidão.
Embora a Segurança Social Direta e o canal e-Clic permitam pedidos de informação e alguns procedimentos complementares, a inscrição formal continua a fazer-se mediante entrega do formulário.
O portal oficial disponibiliza ainda contatos e horários dos serviços para quem prefira tratar do processo presencialmente.







