A renovação da carta de condução em Portugal assenta, hoje, num princípio simples: garantir que os condutores mantêm as condições físicas e cognitivas necessárias para conduzir em segurança ao longo da vida.
Com o avançar da idade, os prazos tornam-se mais curtos e as avaliações médicas passam a ser mais frequentes. Um dos erros mais comuns é confiar apenas na data impressa no título de condução, ignorando que, a partir de determinadas idades, a renovação obedece a regras próprias.
Renovação da carta: o que muda com a idade
Para condutores de veículos ligeiros (categoria B), existem três momentos-chave.
Aos 50 anos
Este é o primeiro marco relevante.
Nos títulos emitidos antes de 2013, a renovação aos 50 anos é obrigatória, mesmo que a carta apresente uma validade mais longa. Muitos condutores acabam por deixar ultrapassar este prazo precisamente por não associarem esta idade a uma renovação formal.
Aos 60 anos
A partir dos 60 anos, o intervalo entre renovações passa a ser mais reduzido.
A regra geral é a renovação de cinco em cinco anos, podendo este prazo ser encurtado caso o médico identifique alguma situação clínica que justifique maior vigilância.
O objectivo é acompanhar, de forma regular, alterações naturais associadas à idade, como a visão, a audição ou os tempos de reacção.
A partir dos 70 anos
Depois dos 70 anos, entra-se na fase de controlo mais apertado.
A carta deve ser renovada de dois em dois anos. Nesta etapa, a avaliação clínica passa a dar maior atenção não só à componente visual e motora, mas também à capacidade cognitiva.
O que é avaliado na consulta médica
A renovação depende da emissão de um atestado médico electrónico, baseado numa avaliação centrada em áreas críticas para a condução.
| Área avaliada | O que é observado | Justificação |
|---|---|---|
| Visão | Acuidade visual e sensibilidade ao encandeamento | Dificuldades acrescidas na condução nocturna |
| Audição | Percepção de sinais sonoros e sirenes | Leitura do ambiente rodoviário |
| Sistema motor | Coordenação, força e mobilidade articular | Resposta rápida em manobras de emergência |
| Função cognitiva | Memória, orientação e atenção (sobretudo após os 70 anos) | Capacidade de decisão em situações inesperadas |
Processo de renovação totalmente digital
Atualmente, todo o procedimento é feito de forma electrónica, sem necessidade de entrega de documentos em papel.
Durante a consulta, o médico submete diretamente o atestado médico no sistema do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Depois disso, o condutor apenas tem de confirmar o pedido na plataforma online do instituto. A nova carta é emitida e enviada para a morada registada.
Importa ainda recordar que, para determinadas categorias profissionais ou veículos pesados, pode ser igualmente exigida avaliação psicológica, de acordo com a idade e a categoria de condução.
A redução dos prazos de renovação a partir dos 50 anos não deve ser encarada como um entrave à mobilidade, mas como uma medida de prevenção.
Apesar da crescente presença de sistemas de assistência à condução nos veículos modernos, a capacidade física e mental do condutor continua a ser determinante para a segurança rodoviária. Estar atento às idades de renovação é, hoje, uma parte essencial da responsabilidade de quem conduz.







