Com a idade legal da reforma cada vez mais elevada, perder o emprego perto do final da carreira tornou-se um dos cenários mais difíceis para muitos trabalhadores em Portugal. A reintegração no mercado é complicada e a perspetiva de uma reforma antecipada com cortes elevados gera insegurança.
Em 2026, o regime de proteção para situações de desemprego de longa duração continua a funcionar como uma salvaguarda importante, permitindo o acesso à pensão antes da idade legal, com regras mais favoráveis do que a reforma antecipada comum.
Como funciona a reforma por desemprego de longa duração
Este regime aplica-se a trabalhadores que ficaram desempregados de forma involuntária, estão inscritos no centro de emprego e esgotaram, ou estão a esgotar, o subsídio de desemprego. O acesso à reforma faz-se antes da idade legal, mas com critérios próprios.
Quem pode aceder ao regime
Existem dois cenários distintos, consoante a idade no momento em que ocorreu o desemprego.
Acesso a partir dos 62 anos
É a situação mais comum e também a mais protegida. Pode pedir a reforma aos 62 anos se, quando ficou desempregado, tinha pelo menos 57 anos e reunia o prazo contributivo necessário para aceder ao subsídio de desemprego. É obrigatório ter esgotado esse subsídio.
Acesso a partir dos 57 anos
Aplica-se a casos mais restritos. Se, à data do desemprego, tinha pelo menos 52 anos e 22 anos de descontos, pode pedir a reforma aos 57 anos. Neste cenário, as penalizações são mais pesadas.
Que cortes se aplicam em 2026
Este regime distingue-se da reforma antecipada “normal” por duas razões principais.
Fator de sustentabilidade
Para quem acede à reforma a partir dos 62 anos ao abrigo do desemprego de longa duração, o fator de sustentabilidade não é aplicado em 2026. Esta é a principal vantagem do regime e pode representar uma diferença significativa no valor final da pensão.
Penalização mensal
Mantém-se o corte de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade legal (66 anos e 7 meses em 2026). No entanto, este corte pode ser atenuado através da chamada idade pessoal de reforma, que beneficia quem tem carreiras contributivas longas.
Proteção para carreiras longas
A lei prevê mecanismos adicionais para evitar uma redução excessiva da pensão. Trabalhadores com muitos anos de descontos — por exemplo, 40 ou mais — podem ver as penalizações reduzidas ou, em certos casos, aceder à reforma sem cortes, se cumprirem os requisitos do regime de carreiras muito longas.
Resumo das principais situações em 2026
| Idade no desemprego | Idade de acesso à reforma | Condição principal | Impacto |
|---|---|---|---|
| 57 anos ou mais | 62 anos | Subsídio de desemprego esgotado | Sem fator de sustentabilidade |
| 52 a 56 anos | 57 anos | Pelo menos 22 anos de descontos | Corte mensal + fator |
| Qualquer idade | 66 anos e 7 meses | Idade legal | Pensão sem cortes |
Como pedir a reforma neste regime
O pedido é feito através da Segurança Social Direta. Até à decisão final, é fundamental manter a inscrição ativa no IEFP e cumprir as obrigações associadas à procura de emprego.
Interromper essa inscrição antes da aprovação da pensão pode levar à perda do subsídio de desemprego e comprometer o acesso a este regime.
A reforma por desemprego de longa duração é um instrumento de proteção social essencial.
Em 2026, a isenção do fator de sustentabilidade para quem perdeu o emprego em idade avançada continua a ser o principal elemento de proteção do valor da pensão, permitindo uma transição menos penalizadora para a reforma num momento particularmente sensível da vida profissional.






