Há um apoio mensal do Estado para pensionistas com reforma baixa que muita gente desconhece — ou julgava não poder receber. Com as alterações de 2024 e 2025, o acesso ficou mais fácil, e milhares de idosos que estavam excluídos passaram a ter direito.
Chama-se Complemento Solidário para Idosos. E pode fazer uma diferença concreta no final do mês.
O que é e como funciona
O CSI não é uma pensão. É um complemento — um valor mensal que o Estado acrescenta ao rendimento de quem fica abaixo de um determinado limiar.
O mecanismo é simples: o Estado define um valor de referência mensal. Se a pensão do beneficiário ficar abaixo desse valor, o CSI paga a diferença. Uma pensão de 450 euros com um limiar de referência de 600 euros resulta num complemento de 150 euros por mês — ou seja, 1.800 euros por ano a mais.
Ao contrário das pensões contributivas, este apoio não depende dos anos de descontos. Depende apenas do rendimento atual.
Quem pode pedir
Para ter acesso ao CSI é necessário cumprir três condições em simultâneo: ter idade igual ou superior à idade legal de reforma (atualmente 66 anos e 4 meses), residir em Portugal há pelo menos seis anos consecutivos, e apresentar rendimentos anuais abaixo do valor de referência definido pelo Governo.
Há ainda um limite de património mobiliário — poupanças, depósitos e investimentos — que não pode ultrapassar os 27.000 euros.
A mudança que abriu o acesso a milhares de pessoas
Durante anos, os rendimentos dos filhos eram contabilizados na avaliação do pedido. Se um filho tivesse um salário estável, o pai ou a mãe ficava automaticamente excluído — mesmo que vivessem em casas separadas e sem qualquer apoio financeiro real entre eles.
Essa regra foi eliminada. Os rendimentos dos filhos já não entram no cálculo. Um idoso com reforma baixa pode agora pedir o CSI independentemente da situação financeira dos filhos.
Benefícios de saúde incluídos
Quem recebe o CSI tem também acesso a comparticipações adicionais no sistema de saúde. Os medicamentos sujeitos a receita médica nos escalões A, B e C passam a ser comparticipados a 100% na parte não coberta pelo Estado. Óculos e próteses dentárias têm comparticipação até 75%, dentro dos limites legais.
Estes apoios são atribuídos automaticamente, sem necessidade de pedido separado.
Como pedir
O pedido faz-se através do formulário Mod.CSI 1-DGSS, disponível nos serviços da Segurança Social ou na plataforma Segurança Social Direta. São necessários documentos de identificação e comprovativos de rendimentos — pensões, rendas, juros de depósitos bancários.
Se houver dúvidas sobre a elegibilidade, o próprio balcão da Segurança Social pode ajudar a perceber se o pedido faz sentido antes de avançar com a documentação.
O CSI existe precisamente para quem vive com pouco. Se a reforma não chega para cobrir as despesas essenciais, vale a pena verificar se há direito a este complemento — antes de continuar a dispensar um dinheiro que pode ser seu.







