A idade legal da reforma situa-se atualmente nos 66 anos e 7 meses, mas nem todos os trabalhadores têm de esperar até esse limite para aceder à pensão completa.
Existem regimes específicos que permitem antecipar a saída do mercado de trabalho sem qualquer penalização, desde que sejam cumpridos determinados critérios definidos pela Segurança Social.
Estas exceções aplicam-se sobretudo a carreiras contributivas longas, situações de incapacidade grave e profissões com desgaste acelerado.
Carreiras contributivas muito longas
A possibilidade mais abrangente destina-se a quem acumulou muitos anos de descontos. Podem reformar-se sem cortes:
- trabalhadores com pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva;
- pessoas que começaram a descontar antes dos 17 anos, desde que tenham 60 anos e 46 anos de contribuições.
Nestes casos, a pensão é atribuída sem penalizações, desde que todos os requisitos legais estejam cumpridos.
Reforma por deficiência
Existe também um regime especial para beneficiários com incapacidade comprovada. Para aceder à reforma antecipada sem cortes, é necessário:
- possuir 80% ou mais de incapacidade devidamente certificada;
- ter 60 anos ou mais;
- reunir pelo menos 15 anos de carreira contributiva, realizados já em situação de incapacidade.
Quando estes critérios são cumpridos, a pensão é atribuída na íntegra, independentemente da idade legal em vigor.
Profissões de desgaste rápido
Algumas atividades profissionais, marcadas por exigências físicas ou psicológicas intensas, contam com regras próprias que permitem a reforma antecipada sem penalizações. Entre as profissões abrangidas estão:
- mineiros;
- trabalhadores marítimos;
- bailarinos;
- controladores de tráfego aéreo;
- pilotos, comandantes e copilotos.
A legislação reconhece o desgaste associado a estas funções e prevê condições específicas, que variam conforme o setor, para possibilitar a saída antecipada com pensão completa.
Nos restantes casos, aplicam-se cortes
Fora destes enquadramentos, a reforma antecipada continua a ser possível, mas implica reduções no valor da pensão. As penalizações resultam da aplicação:
- do fator de sustentabilidade;
- de uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal.
Estas regras aplicam-se às reformas antecipadas voluntárias e a algumas situações associadas ao desemprego de longa duração.
A importância de decidir com informação
As exceções previstas na lei mostram que nem todas as saídas antecipadas reduzem o valor da pensão.
Para quem tem carreiras longas, incapacidade reconhecida ou exerce profissões de desgaste rápido, é possível reformar-se mais cedo mantendo a pensão completa.
Conhecer os requisitos de cada regime é essencial para planear com rigor e evitar surpresas no momento de pedir a reforma.







