Quando pensamos em polícia, normalmente associamos a uma instituição moderna, com uniformes, armas e viaturas. No entanto, a origem da polícia remonta à Idade Média, quando surgiram as primeiras formas de organização e controle social nas cidades e vilas europeias. Em Portugal, os primeiros agentes de polícia foram os quadrilheiros, que tinham como missão principal prender os malfeitores e entregá-los às autoridades judiciais.
Os quadrilheiros eram os agentes de polícia responsáveis pela segurança pública urbana em cada concelho de Portugal, desde a Idade Média até ao início do século XIX. O termo quadrilheiro deriva de quadrilha, que era a divisão administrativa do território concelhio em quatro partes iguais.
Cada quadrilha tinha um chefe ou capitão, que era eleito pelos moradores ou nomeado pelo rei ou pelo senhor feudal. Os quadrilheiros eram escolhidos entre os homens bons (nobres ou burgueses) de cada quadrilha, e deviam prestar juramento perante o alcaide ou o juiz do concelho.
Esta força de segurança surgiu por iniciativa do rei D. Fernando I (1367-1383), o último da primeira dinastia portuguesa. D. Fernando I enfrentou várias dificuldades durante o seu reinado, como as guerras com Castela, as revoltas populares e a crise sucessória. Para tentar manter a ordem e a paz no reino, o rei criou em 1372 uma lei que estabelecia a obrigatoriedade de haver quadrilheiros em todos os concelhos de Portugal.
A lei determinava que os quadrilheiros deviam andar armados de espada e adaga, usar um distintivo vermelho na manga direita e fazer rondas noturnas pelas ruas. Além disso, os quadrilheiros deviam colaborar com os meirinhos (oficiais do rei que fiscalizavam os concelhos) e com os almotacés (funcionários municipais que regulavam os preços e as medidas dos produtos).
Os quadrilheiros tinham como função principal prender os criminosos e entregá-los ao alcaide ou ao juiz do concelho, que depois os julgava e punia de acordo com as leis vigentes. Podiam prender qualquer pessoa que cometesse um delito ou que fosse suspeita de o fazer, sem necessidade de mandado ou prova.
Os delitos mais comuns na época eram os furtos, as agressões, as ofensas à honra, as violações, os homicídios e as heresias. Também podiam intervir em casos de incêndios, tumultos, invasões ou outras situações de emergência.
Os quadrilheiros não recebiam salário pelo seu serviço, mas tinham algumas regalias e privilégios. Por exemplo, estavam isentos de pagar impostos e taxas municipais, podiam usar armas sem licença e tinham preferência nas eleições concelhias.
Por outro lado, também estavam sujeitos a algumas obrigações e responsabilidades. Por exemplo, deviam obedecer ao capitão da sua quadrilha, deviam comparecer às assembleias concelhias quando convocados e deviam colaborar com os meirinhos e os almotacés.
Os quadrilheiros não foram uma instituição estática e imutável ao longo dos séculos. Pelo contrário, eles sofreram várias alterações e adaptações de acordo com as mudanças políticas, sociais e culturais que ocorreram em Portugal. Alguns dos momentos mais importantes da sua evolução foram os seguintes:
- Em 1603, o rei D. Filipe II (I de Portugal) reformou os quadrilheiros, reforçando os seus poderes e deveres. Os quadrilheiros ficaram proibidos de se ausentarem ou mudarem da rua onde moravam sem autorização e ficaram obrigados a serem diligentes na descoberta dos criminosos e a conhecerem os estrangeiros, vadios e pessoas de má fama.
- Em 1640, com a restauração da independência de Portugal, os quadrilheiros voltaram a ser nomeados pelos juízes e vereadores dos concelhos, mas também podiam ser escolhidos pelos governadores das armas das províncias. Os quadrilheiros passaram a ter um papel importante na defesa do território nacional contra as invasões espanholas.
- Em 1760, o marquês de Pombal, ministro do rei D. José I, criou a Guarda Real da Polícia, uma instituição policial mais moderna e centralizada, que tinha como objetivo principal manter a ordem pública na cidade de Lisboa. A Guarda Real da Polícia foi o embrião da atual Polícia de Segurança Pública. Os quadrilheiros continuaram a existir nas outras cidades e vilas do país, mas foram perdendo importância e eficácia.
- Em 1801, o príncipe regente D. João (futuro D. João VI) criou o Regimento de Cavalaria da Polícia da Corte e do Reino, uma força policial militarizada que tinha como missão garantir a segurança do rei e da família real, bem como patrulhar as estradas e as fronteiras do país. O Regimento de Cavalaria da Polícia foi o precursor da atual Guarda Nacional Republicana.
- Em 1820, com a revolução liberal que pôs fim ao absolutismo monárquico em Portugal, os quadrilheiros foram definitivamente extintos e substituídos pela Guarda Real da Polícia ou por outras forças policiais locais. Os quadrilheiros deixaram de fazer sentido numa sociedade que valorizava os direitos individuais e a cidadania.
Os quadrilheiros foram os primeiros agentes de polícia em Portugal, que zelavam pela segurança pública nas cidades e vilas desde a Idade Média até ao século XIX. Foram criados pelo rei D. Fernando I em 1372 e tinham como função principal prender os malfeitores e entregá-los às autoridades judiciais.
A organização desta força de segurança sofreu várias alterações e adaptações ao longo dos séculos, até serem extintos em 1820 com a revolução liberal. Os quadrilheiros foram os antecessores das atuais organizações policiais portuguesas e brasileiras.