Entrar numa rotunda continua a ser um dos momentos mais confusos da condução em Portugal. Apesar de as regras estarem claramente definidas há mais de uma década, as infrações persistem e estão entre as principais causas de coimas e acidentes ligeiros.
O erro mais comum é confiar na intuição em vez da lei. O Artigo 14.º-A do Código da Estrada estabelece regras objetivas: a posição do veículo dentro da rotunda depende exclusivamente da saída que se pretende tomar.
A regra base é simples e não admite exceções: quem já circula na rotunda tem sempre prioridade sobre quem pretende entrar. A partir daí, tudo depende do destino.
Saída imediata (1.ª saída)
Quando a intenção é sair logo na primeira saída, o procedimento é direto:
- Antes de entrar: Aproxima-se pela via da direita.
- Dentro da rotunda: Mantém-se na via da direita.
- Sinalização: O pisca da direita deve estar ligado antes de entrar ou imediatamente após a entrada.
Esta é a única situação em que circular sempre “por fora” é correto.
Segunda saída ou seguintes (esquerda ou inversão de marcha)
É aqui que surgem a maioria dos erros.
- Antes de entrar: Aproxima-se pela via mais à esquerda adequada ao destino.
- Dentro da rotunda: Deve circular pelas vias interiores, mantendo o pisca da esquerda ligado.
- Preparação da saída: Só depois de ultrapassar a saída imediatamente anterior à pretendida é que deve mudar para a via da direita.
- Sinalização da saída: Ao mudar para a direita, liga o pisca direito e prepara a manobra de saída.
Exemplo prático: se vai sair na terceira saída, circula nas vias interiores, ultrapassa a primeira e a segunda saídas e apenas então se desloca para a via da direita para sair corretamente.
Situações excecionais previstas na lei
O Código da Estrada prevê exceções para veículos com limitações específicas:
- Veículos pesados, velocípedes e veículos de tração animal podem circular pela via da direita mesmo que não saiam na primeira saída.
- Nestes casos, existe a obrigação de facilitar a saída aos veículos que circulam corretamente pelas vias interiores.
Resumo rápido: posicionamento e piscas
| Saída pretendida | Via de entrada | Circulação na rotunda | Piscas |
|---|---|---|---|
| 1.ª saída | Direita | Direita | Direito |
| 2.ª saída | Esquerda/Centro | Interior | Esquerdo → Direito |
| 3.ª ou seguintes | Esquerda | Interior | Esquerdo → Direito |
Coimas e sanções aplicáveis
Circular incorretamente numa rotunda é uma infração rodoviária punível:
- Coima: entre 60 € e 300 €.
- Sanções adicionais: perda de pontos na carta e possível inibição de conduzir entre 1 e 12 meses, consoante a gravidade da infração.
O mito da culpa automática em colisões
Ao contrário da ideia generalizada, em rotundas nem sempre “quem bate por trás” é responsável.
Se um condutor circula indevidamente pela via da direita para sair numa saída posterior e colide com outro veículo que está a sair corretamente do interior, a responsabilidade pode recair sobre quem circulava mal posicionado — ou ser dividida entre ambos.
A lógica é simples e não deixa margem para dúvidas: a via da direita serve apenas para sair na primeira saída. Para todas as restantes, a circulação deve ser feita pelas vias interiores, com uso correto dos piscas.
Cumprir estas regras reduz acidentes, evita multas e torna a circulação em rotundas mais previsível e segura para todos.






