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Presentes em dinheiro podem pagar imposto? As regras essenciais e as coimas a evitar

Doações acima de 500 euros têm de ser declaradas e podem pagar imposto. Conheça as regras, as isenções e as coimas por falta de comunicação às Finanças.

VxMag by VxMag
Dez 12, 2025
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Ofertas em dinheiro são frequentes em vários momentos da vida — aniversários, casamentos, apoio familiar ou simples gestos de ajuda. Porém, quando os valores ultrapassam determinados limites, entram no âmbito fiscal e podem implicar obrigações declarativas e pagamento de imposto.

Conhecer estas regras evita coimas e garante que a situação fica regularizada junto da Autoridade Tributária.

O que conta como doação em dinheiro

Para efeitos fiscais, qualquer entrega de dinheiro é considerada uma doação, independentemente da forma como é efetuada: notas, transferência bancária, cheque ou outro meio equivalente. Sempre que o valor ultrapassa 500 euros, a lei exige que seja feita uma declaração às Finanças.

Presentes ligados a datas especiais — como casamentos ou aniversários — seguem exatamente as mesmas regras. Assim, se excederem o limite legal, passam a estar sujeitos a tributação.

Ofertas em bens materiais, como eletrodomésticos ou automóveis, não estão abrangidas por estas regras específicas.

A partir de que valor existe imposto?

Doações superiores a 500 euros devem ser comunicadas. Quando não se aplica qualquer isenção, são tributadas através de Imposto do Selo à taxa de 10%.

Exemplo: numa doação de 1000 euros, quem recebe terá de pagar 100 euros de imposto. O encargo é sempre suportado pelo beneficiário, não por quem doa.

Quando existe isenção

A lei prevê isenção de Imposto do Selo nas doações feitas entre familiares diretos, desde que sejam devidamente declaradas. Estão abrangidas as doações entre:

  • cônjuges
  • pais e filhos
  • avós e netos

Os irmãos não integram este regime. Para garantir a isenção, é obrigatório indicar o grau de parentesco na comunicação às Finanças.

Como declarar uma doação

A declaração deve ser submetida até ao final do terceiro mês após a doação. O processo pode ser feito:

  • no Portal das Finanças, através do formulário próprio;
  • presencialmente, num serviço de Finanças.

É necessário anexar os modelos I-03 e II-02, bem como identificar o doador, explicar o motivo da doação, indicar o enquadramento da isenção (quando aplicável) e identificar quem recebeu. Se houver várias doações de pessoas diferentes, cada uma deve ser declarada individualmente.

Porque é importante comunicar

A declaração não serve apenas para efeitos fiscais. Ao identificar a origem dos valores recebidos, o contribuinte evita futuros esclarecimentos relacionados com “manifestações de fortuna”, sobretudo quando existem movimentos bancários ou despesas que não se ajustam ao rendimento declarado.

O que acontece se não declarar

As Finanças dispõem de mecanismos de cruzamento de dados cada vez mais completos. Depósitos elevados, por exemplo, podem originar pedidos de esclarecimento, e os bancos comunicam automaticamente operações superiores a 5000 euros.

Se a doação acima de 500 euros não for declarada, a coima pode variar entre 150 e 3750 euros. Caso a declaração tenha sido entregue, mas o imposto devido não tenha sido pago, a penalização pode chegar ao dobro do valor em falta.

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