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Pode pisar a linha contínua para ultrapassar ciclistas?

Saiba quando é permitido pisar a linha contínua para ultrapassar ciclistas e quais as regras do Código da Estrada para evitar multas.

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Mar 4, 2026
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Pode pisar a linha contínua para ultrapassar ciclistas?

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O aumento do número de ciclistas nas estradas portuguesas trouxe novas dinâmicas à circulação rodoviária. Para muitos condutores, a dúvida é recorrente: pode ou não pisar a linha contínua para ultrapassar uma bicicleta?

A resposta não é totalmente linear. Depende do enquadramento legal e, sobretudo, das condições concretas de segurança.

A regra base

De acordo com o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito, a linha contínua (marca M1) não deve ser pisada nem transposta. A sua função é clara: impedir manobras que possam colocar em risco a segurança rodoviária.

Em regra, desrespeitar esta marcação constitui contraordenação grave ou muito grave.

A exceção prevista na lei

Desde a alteração introduzida em 2014, passou a existir uma exceção específica para ultrapassagem de velocípedes e veículos de tração animal.

É permitido pisar ou transpor a linha contínua quando tal seja indispensável para manter a distância lateral mínima de segurança, desde que:

  • Não circule nenhum veículo em sentido contrário.
  • Exista visibilidade suficiente.
  • A manobra possa ser realizada sem perigo.

A lei passou, assim, a privilegiar a proteção do utilizador vulnerável da via.

A regra dos 1,5 metros

O condutor deve manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros ao ultrapassar um ciclista.

Em muitas estradas estreitas, essa distância é impossível de garantir sem ocupar parcialmente a faixa contrária. É precisamente para esses casos que a exceção foi criada.

A prioridade é a segurança do ciclista — não a marcação no pavimento.

Regras essenciais na ultrapassagem

AspetoObrigação
Distância lateralMínimo de 1,5 metros
VelocidadeReduzir antes e durante a manobra
SinalizaçãoIndicar a manobra com antecedência
Linha contínuaSó pode ser transposta com total segurança

Situações onde a exceção não se aplica

Mesmo com a possibilidade legal, há contextos onde a ultrapassagem não deve ocorrer:

  • Curvas ou lombas sem visibilidade.
  • Cruzamentos e entroncamentos.
  • Proximidade de passagens para peões.
  • Existência de tráfego em sentido contrário.

Se não houver condições claras de segurança, o condutor deve aguardar atrás do ciclista.

Consequências do incumprimento

Ultrapassar sem respeitar a distância mínima ou forçar a manobra em zona proibida pode resultar em:

  • Coima entre 120€ e 600€.
  • Perda de 2 a 4 pontos na carta.
  • Possível inibição de conduzir.

Segurança acima da pressa

A lei permite transpor a linha contínua nestes casos, mas não impõe a ultrapassagem. Se não houver condições ideais, a solução é simples: esperar.

Num contexto de partilha crescente da estrada, a regra fundamental continua a ser a prudência. A marcação horizontal é importante, mas a proteção da vida humana prevalece.

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