Estacionar diante da própria garagem parece, para muitos proprietários, uma prática aceitável. Afinal, se ninguém está a ser impedido de entrar ou sair, onde está o problema?
A resposta está no Código da Estrada: mesmo sendo dono do imóvel, estacionar nesse local continua a ser ilegal. Para evitar coimas e situações desagradáveis, importa perceber porquê.
O que diz o Código da Estrada
A lei é clara ao afirmar que é proibido estacionar em locais destinados ao acesso de pessoas ou veículos a propriedades, garagens, parques ou lugares de estacionamento. Esta regra tem um propósito simples: garantir que nenhuma entrada fica obstruída, independentemente de quem circule naquela zona.
As coimas aplicadas por este tipo de infração variam entre 60 e 300 euros. Além disso, em situações de bloqueio, as autoridades podem ordenar o reboque do veículo.
A sinalização é obrigatória?
É comum encontrar sinais de proibição junto a garagens, mas a sua presença não é obrigatória para que a regra seja válida. O Regulamento de Sinalização do Trânsito não define de forma explícita quando as placas devem ser instaladas, motivo pelo qual muitos municípios deixam essa solicitação ao cuidado dos proprietários.
No entanto, a existência ou ausência de sinalização não altera o essencial: estacionar em frente a uma garagem é sempre proibido. A placa serve sobretudo para reforçar a regra e facilitar a atuação das autoridades.
“Mas a garagem é minha”: porque não é permitido?
O equívoco mais frequente é achar que estacionar em frente à própria garagem não causa qualquer problema. Porém, mesmo nesse caso, o veículo está parado na via pública e pode ser considerado estacionado de forma indevida.
Além disso, uma vez instalada sinalização de proibição, esta aplica-se a todas as viaturas sem exceção. Assim, se um carro estiver a bloquear o acesso – mesmo que seja do proprietário –, as autoridades podem multar e remover o veículo.
Outro ponto importante: estacionar ali pode dificultar manobras de outros condutores na via, interferir com serviços de emergência ou até impedir a recolha de resíduos, dependendo da localização da garagem.
E se o carro estiver apenas parado por instantes?
Muitos condutores acreditam que parar brevemente não constitui um problema. No entanto, a lei não distingue entre uma paragem rápida e um estacionamento prolongado. Qualquer ocupação que impeça ou possa impedir o acesso é considerada irregular.
A situação torna-se ainda mais delicada em ruas estreitas, onde qualquer viatura parada em frente a uma garagem pode afetar a circulação.
Como garantir que ninguém estaciona na sua garagem
Quando existe sinalização, a fiscalização é mais simples. Caso ainda não exista, é possível solicitar à Câmara Municipal a instalação de painéis de proibição. Em muitas autarquias, este pedido é gratuito ou tem um custo simbólico.
Outra opção é pintar a guia do passeio de amarelo, mas apenas quando autorizado pela autarquia. Fazer esta marcação sem autorização pode levar a coimas.
Conclusão
Por muito tentador que seja deixar o carro à porta da própria garagem, a lei não abre exceções. O que está em causa é a proteção da circulação e o acesso a propriedades, não o vínculo do condutor ao imóvel. Para evitar multas e problemas, a regra é simples: deixar o espaço livre.







