Uma lâmpada fundida pode parecer um detalhe menor, mas na estrada pode transformar-se rapidamente num problema legal — e de segurança.
O Código da Estrada não proíbe automaticamente a circulação com uma luz avariada, mas estabelece limites muito concretos sobre quando o veículo pode continuar a circular e quando passa a estar em infração.
A iluminação é um elemento central da segurança rodoviária. Serve não só para permitir que o condutor veja o que o rodeia, mas também para garantir que o veículo é visível para os outros utentes da via, sobretudo à noite, em túneis, com nevoeiro ou em situações de fraca luminosidade.
O que conta como luz fundida
Considera-se luz fundida qualquer dispositivo de iluminação que deixe de funcionar corretamente. Isto inclui faróis de cruzamento (médios), máximos, luzes de presença, luzes de nevoeiro, iluminação da matrícula e luzes de travagem.
Mesmo a avaria de uma única lâmpada pode ter consequências legais. Tudo depende de saber se, com essa falha, o veículo continua ou não a cumprir as condições mínimas exigidas por lei para circular em segurança.
Quando a situação passa a ser infração
Existe contraordenação sempre que o veículo circule sem as luzes obrigatórias em funcionamento e deixe de cumprir os requisitos legais mínimos. Conduzir à noite sem luzes de cruzamento, por exemplo, constitui uma infração clara e não deixa margem para tolerância.
Nestes casos, a falta de iluminação é considerada um risco direto para a segurança rodoviária, tanto para o condutor como para os restantes utilizadores da via.
O que a lei ainda permite
O Código da Estrada admite que, em determinadas situações, o condutor possa continuar a circular até resolver a avaria, desde que sejam garantidas condições mínimas de visibilidade e sinalização. Para isso, o veículo deve manter, pelo menos:
- dois faróis de cruzamento ou, em alternativa, o farol médio do lado esquerdo e duas luzes de presença;
- uma luz de presença traseira do lado esquerdo;
- pelo menos uma luz de travagem, quando aplicável.
Se estes requisitos estiverem assegurados, é possível prosseguir viagem com precaução, apenas para tratar da substituição da lâmpada.
Atenção redobrada nas autoestradas
Em autoestradas e vias rápidas, a tolerância é significativamente menor. Se o veículo deixar de cumprir os requisitos mínimos de iluminação, deve ser imobilizado fora da faixa de rodagem. Continuar a circular nestas condições aumenta substancialmente o risco de acidente e pode dar origem a uma infração grave.
Coimas e sanções possíveis
As coimas variam consoante o tipo de luz em falta e o grau de incumprimento:
- falha nos médios ou máximos: coima entre 60 e 120 euros;
- circulação sem cumprir os requisitos mínimos legais: coima entre 60 e 300 euros.
Em determinadas situações, a autoridade pode ainda reter o documento do veículo até a avaria ser corrigida. Em casos mais graves ou de reincidência, pode ser aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir entre um mês e um ano.
Prevenir é simples – e barato
A melhor forma de evitar multas passa por uma verificação regular das luzes do veículo. Confirmar o funcionamento dos médios, máximos, luzes de presença, travagem, nevoeiro e matrícula demora apenas alguns minutos.
Sempre que uma lâmpada falhe, a substituição deve ser feita o mais rapidamente possível, sobretudo antes de circular à noite ou em condições de visibilidade reduzida. Uma lâmpada custa pouco, a troca é rápida e pode evitar coimas, retenções de documentos e, acima de tudo, situações de perigo na estrada.
Manter o sistema de iluminação em perfeito estado continua a ser uma das medidas mais simples e eficazes para conduzir em segurança.






