Um ciclista à frente, sem espaço para ultrapassar sem tocar na linha contínua ao lado. Muitos condutores decidem arriscar de qualquer forma — sem perceberem que estão a cometer uma das infrações mais graves previstas no Código da Estrada.
A lei não prevê qualquer exceção
O artigo 146.º, alínea o), do Código da Estrada estabelece que “a transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado” constitui uma contraordenação muito grave — sem qualquer exceção prevista, seja qual for o motivo da ultrapassagem.
Isto significa que, mesmo para ultrapassar um ciclista ou um peão na berma, pisar a linha contínua continua a ser proibido pela lei portuguesa.
As consequências, quando a linha separa sentidos opostos
Quando a linha contínua separa sentidos de trânsito opostos, a infração é classificada como muito grave, com coima entre 120 e 600 euros, perda de 4 pontos na carta de condução, e possível inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos, consoante a gravidade e eventuais reincidências.
Nem toda a linha contínua tem a mesma gravidade
Existe uma distinção importante: se a linha contínua separar apenas vias de trânsito no mesmo sentido (por exemplo, duas faixas de autoestrada seguindo na mesma direção), a infração passa a ser classificada como leve, com uma coima fixa de 120 euros, sem qualquer sanção acessória associada.
A diferença está sempre em saber se a linha separava sentidos opostos de circulação, ou apenas vias paralelas no mesmo sentido.
A distância obrigatória ao ultrapassar ciclistas
O artigo 38.º, n.º 2, alínea e), reforça ainda que, ao ultrapassar ciclistas ou peões que circulem na berma, é obrigatório manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros, e reduzir a velocidade. Se, numa estrada com linha contínua, não for possível manter esta distância sem pisar a linha, a única opção legal é esperar por um trecho de linha descontínua para efetuar a ultrapassagem em segurança.
Uma infração cometida muitas vezes sem intenção
Segundo várias fontes especializadas em direito rodoviário, esta é uma das infrações mais frequentemente cometidas “sem más intenções” — muitos condutores nem percebem que estão a pisar uma linha contínua até já terem completado a manobra, sobretudo em estradas com pouca visibilidade da própria sinalização horizontal.
Uma regra rígida, com uma lógica clara de segurança
Por mais frustrante que possa parecer ter de esperar atrás de um ciclista ou de um veículo mais lento numa zona de linha contínua, a lei existe precisamente para evitar ultrapassagens em locais onde a visibilidade sobre o trânsito em sentido contrário não é suficiente para garantir segurança total — e as sanções refletem essa preocupação, através de uma das penalizações mais severas de todo o Código da Estrada.
Nota: Os valores de coimas e a interpretação de artigos do Código da Estrada estão sujeitos a atualizações legislativas. Os dados apresentados refletem a legislação em vigor à data de escrita, mas devem ser sempre confirmados junto da ANSR ou do texto atual do Código da Estrada antes de qualquer decisão.
Fontes
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