A ideia de que apenas quem fez descontos para a Segurança Social pode receber uma pensão continua muito presente na sociedade portuguesa. No entanto, existe um mecanismo de proteção social pensado precisamente para quem chega à idade da reforma sem carreira contributiva suficiente — ou mesmo sem nunca ter descontado.
Esse apoio chama-se pensão social de velhice e tem como objetivo garantir um rendimento mínimo a pessoas em situação de maior vulnerabilidade económica, funcionando como uma rede de segurança na fase final da vida ativa.
Quem pode pedir a pensão social de velhice
Este apoio destina-se a cidadãos que atinjam a idade legal da reforma e que não tenham direito a pensão do regime contributivo da Segurança Social nem de outros regimes obrigatórios de proteção social.
Em 2025, a idade legal de acesso é de 66 anos e 7 meses. Em 2026, passa para 66 anos e 9 meses, acompanhando a evolução da esperança média de vida.
Podem também candidatar-se pessoas que já recebam pensões de velhice ou de sobrevivência de valor muito reduzido, desde que esse montante seja inferior ao valor da pensão social e que seja cumprida a condição de recursos.
A condição de recursos: o critério determinante
O acesso à pensão social de velhice depende da avaliação dos rendimentos do requerente e, em certos casos, do agregado familiar. Trata-se de um apoio reservado a situações de baixos rendimentos.
Os limites atualmente considerados são:
- 209 euros mensais para pessoas isoladas
- 313,50 euros mensais para casais
Estes valores correspondem a 40% e 60% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que continua a ser a referência para a atribuição de prestações sociais em Portugal.
Qual é o valor da pensão social
O valor base da pensão social de velhice é de 255,25 euros por mês. A este montante acresce automaticamente o Complemento Extraordinário de Solidariedade, sem necessidade de pedido adicional:
- 22,21 euros mensais até aos 70 anos
- 44,43 euros mensais a partir dos 70 anos
Este reforço procura compensar o aumento das despesas associado ao envelhecimento, nomeadamente em cuidados de saúde e apoio diário.
Complemento para antigos combatentes
Os antigos combatentes têm direito a um complemento adicional, pago anualmente em outubro. O valor corresponde a 7% da pensão social por cada ano completo de serviço militar, ou à parte proporcional por mês de serviço prestado.
Este suplemento funciona como um reconhecimento do serviço prestado ao país e pode representar um reforço importante do rendimento anual.
Como pedir a pensão social de velhice
O pedido é feito através do formulário Mod. RP5002-DGSS, disponível nos serviços da Segurança Social.
De forma geral, são solicitados os seguintes documentos:
- Documento de identificação
- Declaração de rendimentos
- Comprovativo de IBAN
- Informação sobre património imobiliário
O requerimento pode ser entregue presencialmente nos balcões da Segurança Social ou Lojas de Cidadão, ou enviado por correio.
Pode ser acumulada com outros apoios?
Em determinadas situações, sim. A pensão social de velhice pode acumular-se com:
- Complemento extraordinário de solidariedade
- Complemento por dependência
- Complemento solidário para idosos
- Rendimento social de inserção
- Pensão de sobrevivência
- Rendimentos dentro dos limites definidos pela condição de recursos
Não é acumulável com a pensão de invalidez nem com a prestação social para a inclusão.
Um apoio essencial para garantir dignidade
Para muitas pessoas que tiveram carreiras laborais marcadas pela informalidade, trabalho doméstico não remunerado ou longos períodos sem descontos, a pensão social de velhice é a única fonte de rendimento na idade avançada.
Num país com uma população cada vez mais envelhecida, este apoio assume um papel central no combate à exclusão social e na garantia de condições mínimas de dignidade para quem chega à reforma sem proteção contributiva.







