A ideia de que só quem descontou para a Segurança Social pode receber uma pensão continua muito enraizada. No entanto, existe um apoio destinado a pessoas que nunca conseguiram cumprir o período mínimo contributivo ou que nunca fizeram descontos.
A pensão social de velhice é uma prestação criada para assegurar um rendimento básico na idade da reforma, funcionando como rede de proteção para quem chega à velhice sem direito à pensão do regime contributivo.
A pensão social de velhice é atribuída a cidadãos que tenham atingido a idade legal de reforma e que não estejam abrangidos por nenhum regime de proteção social. Em 2025, a idade de acesso é de 66 anos e 7 meses; em 2026, passa para 66 anos e 9 meses.
Também podem candidatar-se pessoas que já recebam pensões de velhice ou de sobrevivência de valor inferior ao montante da pensão social, desde que cumpram a condição de recursos.
Condição de recursos: o critério decisivo
Este apoio é reservado a quem vive com rendimentos muito baixos. Para avaliar a elegibilidade, a Segurança Social considera não só os rendimentos do requerente, mas, em alguns casos, também os do agregado familiar.
Os limites são:
- 209 euros mensais para pessoas isoladas;
- 313,5 euros mensais para casais.
Estes valores correspondem a 40% e 60% do IAS, que continua a ser o referencial para a atribuição de prestações sociais.
Qual o valor atribuído
A pensão social de velhice tem um valor base de 255,25 euros mensais. Acresce ainda o Complemento Extraordinário de Solidariedade, pago automaticamente:
- 22,21 euros mensais até aos 70 anos;
- 44,43 euros mensais a partir dos 70 anos.
Trata-se de um apoio essencial para idosos em maior vulnerabilidade económica, sobretudo numa fase da vida em que as despesas com saúde e bem-estar tendem a aumentar.
Apoios específicos para antigos combatentes
Quem serviu como antigo combatente tem direito a um complemento anual, pago em outubro. Este montante corresponde a 7% da pensão social por cada ano de serviço militar, ou ao duodécimo desse valor por cada mês. É um reconhecimento adicional do contributo destas pessoas para o país.
Como requerer a pensão social
O pedido é feito através do formulário Mod. RP5002-DGSS, entregue nos serviços da Segurança Social.
Documentos habitualmente necessários:
- Documento de identificação;
- Declaração de rendimentos;
- Comprovativo de IBAN;
- Informação sobre património imobiliário.
O requerimento pode ser submetido presencialmente, nas Lojas de Cidadão ou balcões da Segurança Social, ou por correio.
É possível acumular com outros apoios?
Em alguns casos, sim. A pensão social de velhice pode acumular-se com:
- Complemento extraordinário de solidariedade;
- Complemento por dependência;
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Pensão de sobrevivência;
- Rendimentos dentro dos limites permitidos pela condição de recursos.
Não é acumulável com a pensão de invalidez nem com a prestação social para a inclusão.
Um apoio que assegura dignidade
A pensão social de velhice é muitas vezes a única fonte de rendimento de quem nunca beneficiou de empregos formais ou teve uma vida laboral marcada pela informalidade. Para milhares de idosos, representa segurança básica e proteção num momento em que o orçamento familiar se torna mais apertado.
Num país onde o envelhecimento da população exige respostas mais abrangentes, este apoio assume um papel fundamental para evitar situações de exclusão e garantir um envelhecimento mais protegido.






