A reforma em Portugal está tradicionalmente associada a um percurso profissional com, pelo menos, 15 anos de descontos.
No entanto, há quem nunca tenha conseguido cumprir esse requisito — por desemprego prolongado, trabalho informal ou outras circunstâncias.
Para essas pessoas, existe uma solução: a pensão social de velhice, um apoio financeiro destinado a garantir um rendimento mínimo na fase final da vida.
Trata-se de uma prestação não contributiva, criada para proteger quem se encontra em situação de fragilidade económica.
Quem tem direito à pensão social de velhice
Segundo a Segurança Social, este apoio pode ser atribuído a cidadãos que:
- Tenham atingido a idade legal de reforma (em 2025, 66 anos e 7 meses; em 2026, 66 anos e 9 meses);
- Não estejam abrangidos por nenhum outro regime de proteção social;
- Ou recebam uma pensão de valor inferior ao montante da pensão social, desde que cumpram a condição de recursos.
Condição de recursos: o que é e como funciona
A condição de recursos é o critério que define quem pode realmente aceder a esta pensão. São avaliados os rendimentos mensais brutos do requerente e, em certos casos, do agregado familiar.
Os limites em 2025 são:
- 209 euros por mês, no caso de pessoa isolada;
- 313,5 euros por mês, no caso de casal.
Estes valores correspondem, respetivamente, a 40% e 60% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Valor da pensão e complementos disponíveis
O valor base da pensão social de velhice é de 255,25 euros mensais.
A este montante soma-se o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), atribuído automaticamente:
- 22,21 euros por mês até aos 70 anos;
- 44,43 euros por mês a partir dos 70 anos.
Para muitos idosos com baixos rendimentos, este apoio representa uma fonte essencial de estabilidade financeira, ajudando a cobrir despesas básicas e de saúde.
Apoio adicional para antigos combatentes
Os antigos combatentes que recebam esta pensão têm direito a um complemento especial anual, pago em outubro.
O valor corresponde a 7% da pensão social por cada ano de serviço militar, ou à proporção mensal equivalente. É um reconhecimento do contributo prestado ao país.
Como pedir a pensão social de velhice
O pedido deve ser apresentado junto da Segurança Social, através do formulário Mod. RP5002-DGSS.
São necessários os seguintes documentos:
- Cartão de cidadão ou documento de identificação válido;
- Declaração de rendimentos;
- Comprovativo de IBAN;
- Informações sobre o património imobiliário.
O requerimento pode ser entregue:
- Presencialmente, nos balcões da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão;
- Por correio, dirigido aos serviços competentes.
Em casos específicos, poderão ser exigidos outros comprovativos, como o título de residência ou documentos de incapacidade.
Acumulação com outros apoios
A pensão social de velhice pode ser acumulada com:
- Complemento extraordinário de solidariedade;
- Complemento por dependência;
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Pensão de sobrevivência;
- Rendimentos até ao limite previsto pela condição de recursos.
Contudo, não é compatível com a pensão de invalidez nem com a prestação social para a inclusão.
Um pilar de dignidade na velhice
Mais do que um simples valor mensal, esta pensão representa uma garantia de dignidade. Para milhares de idosos que nunca tiveram emprego formal, é a diferença entre a pobreza extrema e um mínimo de segurança.
Num país em envelhecimento e com crescentes desigualdades sociais, a pensão social de velhice continua a ser um dos instrumentos mais importantes da proteção social portuguesa — um apoio que assegura que ninguém é esquecido na fase mais vulnerável da vida.







