A pensão de viuvez continua a ser um dos apoios sociais mais relevantes para quem perde o cônjuge ou parceiro de facto.
Em 2026, o regime mantém-se assente em critérios específicos e não se aplica de forma universal, pelo que importa perceber quem pode aceder ao apoio, quanto se recebe e quais os passos essenciais para formalizar o pedido.
Quem pode receber a pensão de viuvez?
A pensão de viuvez é atribuída a quem perde o cônjuge ou companheiro que beneficiava de uma pensão social de invalidez ou velhice.
No entanto, a atribuição exige o cumprimento de vários requisitos definidos pela Segurança Social. Para ter acesso ao apoio, é necessário:
- Ser viúvo, viúva ou parceiro em união de facto comprovada há pelo menos dois anos à data do óbito.
- Ter vivido com a pessoa falecida até ao momento da morte.
- Ter rendimentos mensais brutos inferiores a 40% do IAS — cerca de 209 euros em 2025, valor sujeito a atualização em 2026.
- Não receber outra pensão que torne desnecessário o apoio por viuvez.
- Ser residente em território nacional ou ter estatuto equiparado.
O incumprimento de um destes critérios pode resultar na recusa do pedido. Por isso, antes de avançar, é essencial reunir documentação atualizada e, se necessário, esclarecer dúvidas com a Segurança Social.
Quanto se recebe em 2026?
O valor da pensão de viuvez não é definido caso a caso. Resulta de uma fórmula fixa: corresponde a 60% da pensão social de velhice ou invalidez do ano em questão. Em 2025, esse montante traduz-se em cerca de 153,15 euros mensais.
A atualização de 2026 dependerá da evolução do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de base para o cálculo. Mesmo sendo um valor reduzido, pode representar uma fatia importante para quem perdeu parte do rendimento familiar após o falecimento.
Durante quanto tempo é pago o apoio?
A pensão de viuvez não tem prazo pré-definido. O pagamento mantém-se enquanto se verificarem as condições que justificam o apoio. Termina automaticamente se:
- O beneficiário voltar a casar.
- Iniciar uma união de facto.
- Passar a receber outra pensão (como velhice ou invalidez).
- Os rendimentos ultrapassarem o limite permitido.
Qualquer alteração deve ser comunicada à Segurança Social. O silêncio pode originar a devolução de valores indevidamente recebidos.
Como formalizar o pedido?
O pedido pode ser feito presencialmente num balcão da Segurança Social ou online, através da Segurança Social Direta. Para avançar, é necessário:
- Preencher o formulário RP5018-DGSS.
- Juntar a certidão de óbito.
- Apresentar comprovativos de rendimentos.
- No caso de união de facto, entregar provas da convivência durante pelo menos dois anos, como declaração da Junta de Freguesia ou documentação comprovativa de morada comum.
Se o pedido for submetido nos primeiros seis meses após o óbito, o pagamento inicia-se no mês seguinte à morte. Fora desse prazo, o apoio só é atribuído a partir do mês seguinte ao pedido.
A pensão pode acumular com outros apoios?
Em muitas situações, sim. A pensão de viuvez pode ser acumulada com outros apoios sociais, desde que os rendimentos se mantenham dentro dos limites definidos. Entre os apoios que podem coexistir encontram-se:
- Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Complemento Solidário para Idosos;
- Subsídio por dependência;
- Apoio ao cuidador informal principal.
Cada caso é analisado individualmente, pelo que é aconselhável confirmar a compatibilidade antes de submeter novos pedidos.
Em resumo
A pensão de viuvez pode ser um apoio importante para quem enfrenta uma quebra significativa de rendimentos após o falecimento de um cônjuge ou parceiro.
Saber quem tem direito, como funciona o cálculo e quais os passos para fazer o pedido permite evitar atrasos e garantir o acesso ao montante o mais cedo possível.







