Para muitos condutores, pendurar um terço, uns dados de peluche ou um ambientador no retrovisor é um gesto quase automático, associado à proteção, ao gosto pessoal ou simplesmente ao hábito.
No entanto, aquilo que parece inofensivo pode ter consequências legais. O Código da Estrada é claro quanto à visibilidade e não deixa grande margem para interpretações.
O que diz a lei
O Código da Estrada não enumera objectos proibidos de forma explícita, mas estabelece princípios claros nos artigos relativos à visibilidade e à condução segura. Em termos práticos, o condutor deve assegurar:
- Campo de visão desobstruído para a estrada;
- Ausência de elementos que possam distrair ou limitar a atenção durante a condução.
Qualquer objecto pendurado no retrovisor central que interfira, ainda que parcialmente, com a visão directa do condutor pode ser considerado uma infracção.
Porque é que estes objetos são sancionados
A justificação usada pelas autoridades prende-se com o chamado ângulo morto dinâmico. Um pequeno objecto, por estar muito próximo dos olhos, pode ocultar temporariamente um peão, um ciclista ou outro veículo, sobretudo em cruzamentos e passadeiras.
Além disso, o movimento constante do objecto com a marcha do carro pode causar distração visual, especialmente em percursos longos ou em trânsito intenso.
Coimas e implicações na inspeção
Se um agente considerar que o objecto compromete a visibilidade:
- Coima: entre 60 € e 300 €.
- Inspeção Periódica Obrigatória (IPO): a presença de objectos pendurados no retrovisor pode originar uma anotação de grau 1. Em casos mais evidentes de obstrução, o veículo pode mesmo reprovar até à remoção do objecto.
E os suportes de telemóvel no para-brisas?
A lógica é a mesma. Suportes fixados no vidro, sobretudo na zona central ou no campo direto de visão, podem ser considerados ilegais. A colocação deve ser feita em áreas periféricas ou, preferencialmente, em suportes fixos às grelhas de ventilação.
Como evitar problemas sem abdicar do conforto
Há alternativas simples para manter o interior do carro funcional e dentro da lei:
- Ambientadores: optar por modelos para grelhas de ventilação ou colocados debaixo do banco.
- Terços e amuletos: guardá-los na consola central ou enrolá-los na manete das mudanças, desde que não interfiram com o manuseamento.
- Objetos decorativos: colocá-los no vidro traseiro ou noutras zonas que não afectem a visibilidade pelo retrovisor.
Conclusão
O retrovisor existe para garantir uma visão clara do que se passa atrás do veículo. Qualquer objeto pendurado à sua frente representa um risco desnecessário, tanto para a segurança rodoviária como para a carteira. Um pequeno detalhe pode ser suficiente para dar origem a uma multa evitável.







