Falhar a saída de uma rotunda acontece a qualquer condutor. O problema não é o erro — é o que alguns fazem a seguir: travar, recuar, tentar voltar à saída que perderam. Esta manobra é ilegal, classificada como contraordenação muito grave, e representa um risco imediato para todos os que circulam naquela zona.
O que diz a lei
O Código da Estrada proíbe a marcha atrás em vários locais específicos — autoestradas, curvas com visibilidade reduzida, entroncamentos, túneis, passagens de nível. As rotundas estão igualmente incluídas nesta lista.
A razão é direta: a marcha atrás inverte o sentido natural de circulação numa zona onde todos os outros veículos se movem no mesmo sentido e velocidade.
Ninguém que entra ou circula numa rotunda espera encontrar um veículo a deslocar-se em sentido contrário. O risco de colisão é imediato.
As consequências
Executar marcha atrás numa rotunda implica coima entre 250 e 1.250 euros — frequentemente aplicada em valores próximos dos 600 euros —, perda de quatro pontos na carta de condução e possível inibição de conduzir entre dois meses e dois anos.
Se a manobra resultar num acidente, a responsabilidade civil pelos danos causados acresce a estas sanções. E neste caso, a culpa do condutor que ia em marcha atrás dificilmente é contestável.
O que fazer quando se falha a saída
A resposta é simples e não admite exceções: continuar a circular até completar a rotunda e sair na próxima volta. É legal, é seguro e demora apenas alguns segundos mais.
A única situação em que a marcha atrás é tolerada pelo Código da Estrada é em manobras de estacionamento — e apenas quando não coloca outros utentes em risco.
Esta exceção não se aplica ao interior de uma rotunda, onde não existe estacionamento nem qualquer justificação válida para inverter o sentido.
Um erro de orientação resolve-se dando mais uma volta. Uma infração muito grave, não.






