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Isenção do IUC: quem pode não pagar e em que situações se aplica

Nem todos os veículos pagam IUC. Saiba quem pode beneficiar de isenção, quais os critérios legais e como tratar do pedido junto das Finanças.

VxMag by VxMag
Jan 19, 2026
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O Imposto Único de Circulação (IUC) é uma obrigação anual para a generalidade dos proprietários de veículos registados em Portugal. No entanto, a lei prevê várias situações em que o imposto não é devido, quer em função do titular, quer das características do próprio veículo.

Conhecer estas exceções pode evitar pagamentos desnecessários e eventuais problemas com a Autoridade Tributária.

O que é o IUC e para que serve

O IUC incide sobre a propriedade do veículo, independentemente de este circular ou estar parado. Substituiu antigos impostos automóveis e tem como finalidade compensar os custos ambientais e rodoviários associados à utilização das viaturas.

Desde a introdução do imposto, deixou de existir o dístico no para-brisas. O comprovativo de pagamento deve apenas acompanhar a restante documentação do veículo.

Quem está obrigado a pagar

O imposto é devido por:

  • proprietários do veículo;
  • locatários financeiros;
  • adquirentes com reserva de propriedade;
  • cabeça de casal, no caso de heranças indivisas.

O valor depende de vários fatores, como o tipo de veículo, o combustível, as emissões de CO₂ e a data da primeira matrícula. O pagamento deve ser feito todos os anos, no mês correspondente ao registo da viatura.

Quem pode beneficiar de isenção

A lei distingue dois tipos de isenção: subjetiva (ligada ao titular) e objetiva (relativa ao veículo).

Isenções ligadas ao titular

  • Pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, até ao limite de 240 euros por ano e apenas para um veículo;
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com isenção total;
  • Cidadãos da União Europeia com matrícula noutro Estado-membro, desde que permaneçam em Portugal menos de 183 dias ou se encontrem no país por motivos de estudo ou trabalho.

Isenções ligadas ao veículo

  • Veículos do Estado, ambulâncias, tratores agrícolas, carros funerários, veículos de sapadores florestais e das forças militares e de segurança;
  • Táxis e veículos TVDE (categorias A e B), desde que respeitem os limites legais de emissões;
  • Veículos elétricos ou movidos exclusivamente a energias renováveis;
  • Veículos com mais de 30 anos, classificados como de interesse histórico, desde que não excedam 500 km por ano.

Como pedir a isenção

Em muitos casos, a isenção é atribuída automaticamente após o registo do veículo. No entanto, há situações em que é necessária intervenção do contribuinte:

  • Pessoas com deficiência devem submeter o atestado multiusos através do Portal das Finanças ou num balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Veículos históricos exigem a apresentação anual do certificado de Veículo de Interesse Histórico junto das Finanças.

O que acontece se o IUC não for pago

O incumprimento dá origem a coimas a partir de 25 euros, valor que aumenta com o tempo de atraso. Caso seja instaurado processo pela Autoridade Tributária, a multa mínima passa para 50 euros, podendo crescer significativamente.

Convém confirmar sempre se o imposto em falta corresponde a um período em que o veículo já estava em nome do contribuinte. Se não for o caso, a situação deve ser comunicada às Finanças.

Informação evita custos desnecessários

Nem todos os veículos estão obrigados a pagar IUC. Verificar se existe direito a isenção — e garantir que esta está corretamente registada — é uma forma simples de evitar despesas, coimas e processos fiscais desnecessários.

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