O Imposto Único de Circulação (IUC) é uma obrigação anual para a generalidade dos proprietários de veículos registados em Portugal. No entanto, a lei prevê várias situações em que o imposto não é devido, quer em função do titular, quer das características do próprio veículo.
Conhecer estas exceções pode evitar pagamentos desnecessários e eventuais problemas com a Autoridade Tributária.
O que é o IUC e para que serve
O IUC incide sobre a propriedade do veículo, independentemente de este circular ou estar parado. Substituiu antigos impostos automóveis e tem como finalidade compensar os custos ambientais e rodoviários associados à utilização das viaturas.
Desde a introdução do imposto, deixou de existir o dístico no para-brisas. O comprovativo de pagamento deve apenas acompanhar a restante documentação do veículo.
Quem está obrigado a pagar
O imposto é devido por:
- proprietários do veículo;
- locatários financeiros;
- adquirentes com reserva de propriedade;
- cabeça de casal, no caso de heranças indivisas.
O valor depende de vários fatores, como o tipo de veículo, o combustível, as emissões de CO₂ e a data da primeira matrícula. O pagamento deve ser feito todos os anos, no mês correspondente ao registo da viatura.
Quem pode beneficiar de isenção
A lei distingue dois tipos de isenção: subjetiva (ligada ao titular) e objetiva (relativa ao veículo).
Isenções ligadas ao titular
- Pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, até ao limite de 240 euros por ano e apenas para um veículo;
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com isenção total;
- Cidadãos da União Europeia com matrícula noutro Estado-membro, desde que permaneçam em Portugal menos de 183 dias ou se encontrem no país por motivos de estudo ou trabalho.
Isenções ligadas ao veículo
- Veículos do Estado, ambulâncias, tratores agrícolas, carros funerários, veículos de sapadores florestais e das forças militares e de segurança;
- Táxis e veículos TVDE (categorias A e B), desde que respeitem os limites legais de emissões;
- Veículos elétricos ou movidos exclusivamente a energias renováveis;
- Veículos com mais de 30 anos, classificados como de interesse histórico, desde que não excedam 500 km por ano.
Como pedir a isenção
Em muitos casos, a isenção é atribuída automaticamente após o registo do veículo. No entanto, há situações em que é necessária intervenção do contribuinte:
- Pessoas com deficiência devem submeter o atestado multiusos através do Portal das Finanças ou num balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Veículos históricos exigem a apresentação anual do certificado de Veículo de Interesse Histórico junto das Finanças.
O que acontece se o IUC não for pago
O incumprimento dá origem a coimas a partir de 25 euros, valor que aumenta com o tempo de atraso. Caso seja instaurado processo pela Autoridade Tributária, a multa mínima passa para 50 euros, podendo crescer significativamente.
Convém confirmar sempre se o imposto em falta corresponde a um período em que o veículo já estava em nome do contribuinte. Se não for o caso, a situação deve ser comunicada às Finanças.
Informação evita custos desnecessários
Nem todos os veículos estão obrigados a pagar IUC. Verificar se existe direito a isenção — e garantir que esta está corretamente registada — é uma forma simples de evitar despesas, coimas e processos fiscais desnecessários.







