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Imposto Único de Circulação: quem pode estar isento e em que situações

Nem todos os veículos pagam IUC. Conheça as isenções previstas para 2026, quem pode beneficiar e como confirmar se tem direito a esta dispensa fiscal.

VxMag by VxMag
Jan 30, 2026
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O Imposto Único de Circulação (IUC) é uma obrigação anual incontornável para quem tem um veículo registado em Portugal. Ainda assim, nem todos os proprietários são obrigados a pagá-lo. A legislação prevê várias situações de isenção total ou parcial, muitas vezes desconhecidas dos próprios contribuintes.

Em 2026, num contexto de maior atenção à mobilidade sustentável e ao apoio social, vale a pena confirmar se o veículo — ou a situação pessoal do respetivo titular — permite beneficiar desta dispensa fiscal.

As isenções de IUC organizam-se, essencialmente, em dois grandes blocos: as que dependem do titular do veículo e as que resultam das características do próprio automóvel.

Isenção por incapacidade (pessoas com deficiência)

Esta é uma das isenções mais relevantes e tem como objetivo facilitar a mobilidade de pessoas com incapacidade comprovada.

  • Quem pode beneficiar: Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificado.
  • Condições principais:
    • A isenção aplica-se apenas a um veículo por beneficiário.
    • O automóvel não pode ultrapassar 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP) de emissões.
    • Existe um limite máximo de isenção, atualmente situado em cerca de 250 euros. Se o valor do IUC for superior, a diferença tem de ser paga.
  • Como pedir: A isenção deve ser solicitada no Portal das Finanças ou num serviço de atendimento da Autoridade Tributária, mediante apresentação do atestado multiúsos.

Veículos 100% elétricos

A aposta na mobilidade elétrica continua a refletir-se na fiscalidade automóvel.

  • Regra geral: Veículos ligeiros de passageiros e mistos totalmente elétricos estão isentos de IUC.
  • Nota importante: Veículos híbridos, incluindo híbridos plug-in, não beneficiam de isenção total, embora possam ter taxas mais reduzidas do que os modelos exclusivamente a combustão.

Veículos ao serviço de entidades públicas e sociais

Algumas entidades estão legalmente dispensadas do pagamento do imposto, devido à natureza da sua atividade.

Estão abrangidos, entre outros:

  • Associações de bombeiros e IPSS;
  • Veículos das forças de segurança, forças armadas e serviços de emergência;
  • Veículos destinados ao transporte coletivo de crianças.

Resumo das principais isenções de IUC

SituaçãoTipo de veículoCondiçãoIsenção
Incapacidade ≥ 60%Ligeiro de passageirosLimite de emissõesAté ~250€
Veículos elétricos100% elétricosSem restriçõesTotal
Veículos clássicosMais de 30 anosCertificação históricaTotal (em certos casos)
Veículos agrícolasTratores e máquinasUso exclusivo agrícolaTotal ou reduzida

Veículos de interesse histórico (clássicos)

Nem todos os veículos antigos estão automaticamente isentos, mas alguns podem beneficiar desta dispensa.

  • Requisitos:
    • Ter mais de 30 anos;
    • Estar certificado como veículo de interesse histórico;
    • Ser mantido em estado de conservação adequado e não utilizado como veículo de uso diário intensivo.

A certificação pode ser emitida por entidades reconhecidas, como o Museu do Caramulo ou o ACP, e deve ser renovada periodicamente.

Como confirmar se existe isenção

Algumas isenções, como a dos veículos elétricos, são atribuídas automaticamente. Outras exigem pedido formal.

No Portal das Finanças, em Cidadãos > Serviços > IUC, é possível consultar o estado do imposto associado a cada veículo registado em nome do respetivo proprietário.

Atenção: As isenções são pessoais. Caso seja adquirido um veículo usado que estava isento por incapacidade do anterior titular, a isenção não transita para o novo proprietário.

Conhecer as regras de isenção do IUC em 2026 pode traduzir-se numa poupança anual significativa.

Seja por razões sociais, ambientais ou históricas, a lei prevê exceções importantes — mas cabe a cada contribuinte confirmar se reúne todas as condições e se os dados estão corretamente atualizados junto da Autoridade Tributária.

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