O Imposto Único de Circulação (IUC) é uma obrigação anual incontornável para quem tem um veículo registado em Portugal. Ainda assim, nem todos os proprietários são obrigados a pagá-lo. A legislação prevê várias situações de isenção total ou parcial, muitas vezes desconhecidas dos próprios contribuintes.
Em 2026, num contexto de maior atenção à mobilidade sustentável e ao apoio social, vale a pena confirmar se o veículo — ou a situação pessoal do respetivo titular — permite beneficiar desta dispensa fiscal.
As isenções de IUC organizam-se, essencialmente, em dois grandes blocos: as que dependem do titular do veículo e as que resultam das características do próprio automóvel.
Isenção por incapacidade (pessoas com deficiência)
Esta é uma das isenções mais relevantes e tem como objetivo facilitar a mobilidade de pessoas com incapacidade comprovada.
- Quem pode beneficiar: Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificado.
- Condições principais:
- A isenção aplica-se apenas a um veículo por beneficiário.
- O automóvel não pode ultrapassar 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP) de emissões.
- Existe um limite máximo de isenção, atualmente situado em cerca de 250 euros. Se o valor do IUC for superior, a diferença tem de ser paga.
- Como pedir: A isenção deve ser solicitada no Portal das Finanças ou num serviço de atendimento da Autoridade Tributária, mediante apresentação do atestado multiúsos.
Veículos 100% elétricos
A aposta na mobilidade elétrica continua a refletir-se na fiscalidade automóvel.
- Regra geral: Veículos ligeiros de passageiros e mistos totalmente elétricos estão isentos de IUC.
- Nota importante: Veículos híbridos, incluindo híbridos plug-in, não beneficiam de isenção total, embora possam ter taxas mais reduzidas do que os modelos exclusivamente a combustão.
Veículos ao serviço de entidades públicas e sociais
Algumas entidades estão legalmente dispensadas do pagamento do imposto, devido à natureza da sua atividade.
Estão abrangidos, entre outros:
- Associações de bombeiros e IPSS;
- Veículos das forças de segurança, forças armadas e serviços de emergência;
- Veículos destinados ao transporte coletivo de crianças.
Resumo das principais isenções de IUC
| Situação | Tipo de veículo | Condição | Isenção |
|---|---|---|---|
| Incapacidade ≥ 60% | Ligeiro de passageiros | Limite de emissões | Até ~250€ |
| Veículos elétricos | 100% elétricos | Sem restrições | Total |
| Veículos clássicos | Mais de 30 anos | Certificação histórica | Total (em certos casos) |
| Veículos agrícolas | Tratores e máquinas | Uso exclusivo agrícola | Total ou reduzida |
Veículos de interesse histórico (clássicos)
Nem todos os veículos antigos estão automaticamente isentos, mas alguns podem beneficiar desta dispensa.
- Requisitos:
- Ter mais de 30 anos;
- Estar certificado como veículo de interesse histórico;
- Ser mantido em estado de conservação adequado e não utilizado como veículo de uso diário intensivo.
A certificação pode ser emitida por entidades reconhecidas, como o Museu do Caramulo ou o ACP, e deve ser renovada periodicamente.
Como confirmar se existe isenção
Algumas isenções, como a dos veículos elétricos, são atribuídas automaticamente. Outras exigem pedido formal.
No Portal das Finanças, em Cidadãos > Serviços > IUC, é possível consultar o estado do imposto associado a cada veículo registado em nome do respetivo proprietário.
Atenção: As isenções são pessoais. Caso seja adquirido um veículo usado que estava isento por incapacidade do anterior titular, a isenção não transita para o novo proprietário.
Conhecer as regras de isenção do IUC em 2026 pode traduzir-se numa poupança anual significativa.
Seja por razões sociais, ambientais ou históricas, a lei prevê exceções importantes — mas cabe a cada contribuinte confirmar se reúne todas as condições e se os dados estão corretamente atualizados junto da Autoridade Tributária.







