No ritmo acelerado do dia a dia, muitos condutores acabam por transformar o automóvel num espaço multifunções: beber um café a caminho do trabalho, comer qualquer coisa no trânsito ou aproveitar um semáforo vermelho para um lanche rápido.
À primeira vista, parece um gesto inofensivo. No entanto, em determinadas circunstâncias, pode resultar numa coima pesada.
Embora o Código da Estrada não proíba de forma direta o ato de comer ou beber enquanto se conduz, a lei estabelece limites claros quando esse comportamento interfere com a segurança.
O enquadramento legal
A base legal está no Artigo 11.º do Código da Estrada, que obriga o condutor a manter plena liberdade de movimentos e a abster-se de qualquer comportamento que prejudique a condução segura do veículo.
Na prática, as autoridades avaliam se o ato de comer ou beber:
- retira uma ou ambas as mãos do volante;
- desvia o olhar da estrada;
- reduz a capacidade de reação perante um imprevisto.
Se alguma destas situações se verificar, o comportamento pode ser sancionado, mesmo não existindo uma proibição explícita.
Quanto pode custar a distração
As coimas variam consoante a gravidade da situação observada no momento da fiscalização.
- Contraordenação grave: coima entre 120 € e 600 €, podendo ainda implicar inibição de conduzir entre 1 e 12 meses.
- Situações de menor risco: podem ser tratadas como contraordenação leve, com valores mais reduzidos.
O fator decisivo não é o tipo de alimento ou bebida, mas sim o impacto real na condução.
Há diferença entre comer e beber?
Existe, na prática, uma maior tolerância quando se trata de beber água, sobretudo se for utilizada uma garrafa simples e por breves instantes. Ainda assim, tudo depende da forma como a ação é realizada.
Comer, por norma, implica mais distração: abrir embalagens, usar ambas as mãos, lidar com guardanapos ou evitar que a comida caia. Basta um copo entornado ou um alimento a cair para provocar segundos de distração — tempo suficiente para causar um acidente.
E se o carro estiver parado?
Um erro comum é assumir que, estando parado num semáforo ou num engarrafamento, não existe qualquer risco legal. Contudo, enquanto o condutor estiver ao volante e com o veículo em funcionamento, continua a ser responsável pela condução e deve manter atenção suficiente para reagir a qualquer situação inesperada.
A regra prática para evitar problemas
Para reduzir riscos e evitar coimas, a recomendação é simples:
- pare o veículo num local seguro se precisar de comer ou beber;
- evite manipular embalagens durante a condução;
- mantenha sempre as mãos no volante e a atenção na estrada.
Em resumo
Comer ou beber ao volante não é, por si só, ilegal. No entanto, passa a ser uma infração sempre que compromete a liberdade de movimentos ou a capacidade de reação do condutor. Mais do que uma questão legal, trata-se de segurança rodoviária: qualquer distração pode ter consequências sérias.






