A União Europeia aprovou um conjunto de alterações que vai transformar as regras para tirar e utilizar a carta de condução nos próximos anos.
As mudanças, que os Estados-Membros terão três anos para aplicar, incluem a possibilidade de conduzir a partir dos 17 anos, a criação de uma carta digital válida em toda a União e novas exigências para motoristas profissionais.
Trata-se de uma revisão profunda do sistema europeu de condução, com o objetivo de reforçar a segurança rodoviária, harmonizar regras entre países e adaptar os documentos e procedimentos à era digital.
Obter a carta aos 17 anos: como vai funcionar
Uma das medidas mais discutidas é a possibilidade de tirar a carta de ligeiros (categoria B) aos 17 anos. Mas há condições claras: até completar os 18, o jovem terá sempre de conduzir acompanhado por um condutor experiente, designado de acordo com critérios que cada país definirá.
A intenção é permitir uma aprendizagem mais gradual, reduzindo o risco associado aos primeiros meses de condução autónoma. Este modelo, já aplicado noutros países europeus, tem mostrado resultados positivos na diminuição de acidentes envolvendo novos condutores.
A carta de condução digital válida em toda a UE
Outra mudança relevante é a introdução da carta de condução digital, que poderá ser guardada no telemóvel e apresentada em qualquer país da União Europeia. Este formato terá o mesmo valor legal que o cartão físico, facilitando fiscalizações, viagens e substituição em caso de perda ou roubo.
O formato tradicional continuará disponível, mas a versão digital marca um avanço na uniformização dos documentos e na modernização dos serviços de mobilidade.
Período probatório mais exigente
Todos os novos condutores estarão sujeitos a um período probatório mínimo de dois anos. Durante este período, haverá regras mais rigorosas, nomeadamente no consumo de álcool e no cumprimento de normas de segurança. O objetivo é reforçar a prevenção e reduzir infrações nos primeiros anos de condução.
Validade dos documentos passa a ser uniforme
A carta de condução terá novas regras de validade:
- Automóveis e motociclos: validade de 15 anos (ou 10 anos quando o documento serve também como identificação nacional)
- Camiões e autocarros: validade de 5 anos
Esta uniformização simplifica renovações e aproxima as regras entre Estados-Membros.
Sanções válidas em toda a União Europeia
Infrações consideradas graves, como conduzir sob o efeito de álcool, excesso de velocidade significativo ou fuga ao local de um acidente, passarão a ter consequências reconhecidas em qualquer país da UE.
Isto significa que a suspensão ou apreensão da carta terá efeitos transfronteiriços, evitando que condutores evitem penalizações viajando para outro Estado-Membro.
O que muda em Portugal
Caberá ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) adaptar as regras nacionais. Entre as decisões que ainda terão de ser definidas estão:
- Condições específicas da condução acompanhada aos 17 anos
- Modalidades de emissão e utilização da carta de condução digital
- Critérios adicionais para motoristas profissionais
Uma condução mais segura e adaptada ao futuro
Com estas mudanças, a União Europeia pretende reforçar a segurança rodoviária, modernizar os documentos e aproximar as regras entre países.
A entrada mais precoce ao volante será equilibrada com medidas adicionais de responsabilidade, enquanto a carta digital promete simplificar a vida dos condutores e harmonizar a mobilidade dentro da União.







