Com mais bicicletas nas estradas portuguesas, a dúvida repete-se com frequência: quem tem prioridade — o carro ou a bicicleta? A resposta não depende do tipo de veículo. Depende das regras gerais de prioridade do Código da Estrada — as mesmas para todos.
Bicicletas são veículos – com um estatuto adicional
Desde a revisão do Código da Estrada em vigor desde 2014, os velocípedes estão formalmente equiparados aos restantes veículos. Os ciclistas têm o direito de circular na faixa de rodagem, estão sujeitos às mesmas regras de prioridade e devem cumprir a sinalização como qualquer condutor.
A diferença está noutro lado: os ciclistas são classificados como utilizadores vulneráveis, o que impõe um dever acrescido de atenção por parte dos condutores de veículos motorizados. Não mais direitos de prioridade — mais cuidado na sua proteção.
Onde podem circular
As bicicletas não podem circular nos passeios, reservados a peões — com exceção de crianças até aos 10 anos. Sempre que exista berma, os ciclistas podem utilizá-la desde que não prejudiquem a circulação de peões. Na ausência de infraestrutura específica, circulam na faixa de rodagem como qualquer outro veículo.
É permitido circular lado a lado, nunca mais do que dois ciclistas em simultâneo, desde que a fluidez do trânsito não seja afetada.
A regra da prioridade é a mesma para todos
Quem circula pela direita tem prioridade — esteja num automóvel, numa mota ou numa bicicleta. Esta regra aplica-se em cruzamentos, entroncamentos e rotundas. Um ciclista não perde prioridade por ser ciclista. É tratado, para efeitos de circulação, como qualquer outro veículo.
Nas rotundas, os ciclistas podem circular na faixa da direita mesmo que não pretendam sair de imediato. Quando um condutor vai abandonar a rotunda, deve ceder passagem ao ciclista que segue no interior. Este é um dos pontos de maior conflito — e onde a antecipação dos movimentos por parte do condutor é mais importante.
Ultrapassagens: 1,5 metros obrigatórios
Ao ultrapassar um ciclista, qualquer condutor deve manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros. A manobra deve ser feita com redução de velocidade e com atenção redobrada, precisamente porque o ciclista não tem proteção física em caso de contacto.
Nas passagens próprias para bicicletas, e na ausência de sinalização em contrário, os condutores devem ceder passagem aos ciclistas que estejam a atravessar.
Regras que se aplicam a ambos
Tanto condutores como ciclistas estão proibidos de usar o telemóvel durante a circulação. A iluminação adequada é obrigatória em condições de fraca visibilidade ou meteorologia adversa. O incumprimento pode resultar em coimas entre 60 e 300 euros — para condutores e ciclistas em igual medida.
Em caso de acidente
Os ciclistas não precisam de carta de condução, mas devem identificar-se com o Cartão de Cidadão. O seguro de responsabilidade civil não é obrigatório para bicicletas.
Em caso de acidente, devem ser recolhidos os dados de todos os intervenientes. Se a responsabilidade for do condutor do automóvel, a participação é feita à seguradora. Se for do ciclista, este responde pelos danos causados.
A regra de prioridade é simples e não favorece nenhum dos dois: tem prioridade quem circula pela direita. Na estrada, bicicletas e automóveis são veículos em pé de igualdade — com a diferença de que um deles não tem carroçaria a protegê-lo.







