Cada condutor começa com 12 pontos na carta. A maioria das infrações retira dois, três ou quatro pontos — e o impacto acumula-se de forma gradual. Mas há três situações em que o Código da Estrada é implacável: seis pontos retirados de uma só vez, metade do total disponível, numa única ocorrência.
São infrações enquadradas como crimes rodoviários ou contraordenações muito graves, e representam os comportamentos que o legislador considera de maior risco para todos os utilizadores da estrada.
1. Condução sob influência de álcool ou drogas
Uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,20 g/l configura crime rodoviário — não uma simples contraordenação. A consequência é imediata: perda de seis pontos e inibição de conduzir entre três meses e três anos.
Conduzir sob influência de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas é tratado com a mesma severidade. Seis pontos e inibição no mesmo intervalo de tempo.
Para quem pensa que os valores mais baixos são tolerados: entre 0,50 e 1,20 g/l, a perda de pontos varia entre três e cinco, consoante a situação concreta. Não há limiares sem consequências a partir dos 0,50 g/l.
2. Excesso de velocidade em grau extremo
O excesso de velocidade é uma das infrações mais comuns nas estradas portuguesas — mas só os casos mais graves atingem os seis pontos. Os limites que acionam esta penalização são claros: mais de 60 km/h acima do limite dentro de localidades, ou mais de 80 km/h acima do limite fora de localidades e em autoestradas.
A sanção inclui, além da perda de pontos, inibição de conduzir entre dois meses e dois anos. São valores que, na prática, implicam circular a mais do dobro do permitido na maioria das vias urbanas.
3. Fuga após acidente
Abandonar o local de um acidente sem prestar ou assegurar auxílio é uma das infrações mais graves do Código da Estrada — e uma das menos discutidas. A perda é de seis pontos, com inibição de conduzir entre dois meses e dois anos. A isto acresce a possibilidade de enquadramento criminal por omissão de auxílio, com consequências que vão além da esfera rodoviária.
Quando é que a carta é efetivamente perdida
A cassação acontece quando o condutor atinge zero pontos. Quem perde seis pontos em duas ocorrências distintas, ou acumula várias infrações menores, arrisca ficar sem carta e ter de repetir exames teóricos — e, se necessário, práticos.
Seis pontos de uma vez não é o fim imediato — mas é metade do caminho. E com 12 pontos como ponto de partida, não sobra margem para descuidos adicionais.






