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Uma única multa pode levar ao cancelamento da cartão de condução? Saiba o que diz a lei

Saiba porque os novos condutores podem perder a carta com uma única infração e o que prevê o regime probatório nos primeiros três anos de condução.

VxMag by VxMag
Nov 15, 2025
in Notícias
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Os primeiros anos ao volante são determinantes para consolidar hábitos de condução seguros. É por isso que existe um conjunto de regras mais apertadas dirigido a quem obtém a carta pela primeira vez.

Este período, conhecido como regime probatório, estabelece limites rígidos e pode levar ao cancelamento imediato do título com apenas uma infração grave.

O que é o regime probatório

O regime probatório aplica-se a todas as cartas emitidas a quem nunca esteve habilitado para conduzir e tem a duração de três anos.

Durante este período, o comportamento do condutor é avaliado com critérios mais rigorosos do que os aplicados aos restantes titulares de carta, tornando qualquer desvio às regras mais penalizador.

O Código da Estrada, no artigo 130.º, define as situações em que o cancelamento ocorre. Um condutor em regime probatório perde a carta se:

  • cometer um crime rodoviário;
  • praticar uma contraordenação muito grave;
  • acumular duas contraordenações graves.

Estas consequências só se aplicam após decisão judicial ou administrativa definitiva. No entanto, basta um único episódio grave para que o recém-habilitado fique impedido de conduzir, sendo obrigado a repetir todo o processo: formação, exames e avaliação especial antes de recuperar o título.

Quem não está sujeito a este período

Existem exceções previstas na lei. O regime probatório não se aplica a quem troca uma carta estrangeira válida há mais de três anos, nem a titulares das categorias T, AM, A1 ou B1 que obtenham novas categorias. Estes condutores mantêm o direito de conduzir sem o período de avaliação de três anos, considerando a experiência já adquirida.

Regras mais exigentes no consumo de álcool

A taxa de álcool permitida também é mais baixa para os novos condutores. Durante o regime probatório:

  • entre 0,2 g/l e 0,5 g/l, há uma contraordenação grave;
  • entre 0,5 g/l e 1,2 g/l, a infração é muito grave;
  • acima de 1,2 g/l configura crime rodoviário.

A intenção é simples: reduzir riscos em quem ainda está a ganhar experiência e evitar comportamentos que aumentam a probabilidade de acidentes.

Possibilidade de prolongamento do regime

O período probatório pode ser prolongado quando existe um processo pendente relacionado com um crime rodoviário, uma contraordenação muito grave ou duas graves.

Esta extensão mantém o condutor em avaliação até que o processo seja concluído, permitindo que a decisão final sobre a manutenção da carta tenha em conta todo o histórico.

Uma fase de responsabilidade reforçada

Para quem inicia a vida ao volante, a margem de erro é mínima. Qualquer infração mais grave pode resultar na perda imediata da carta e obrigar a recomeçar todo o processo de habilitação.

A recomendação passa por um cumprimento estrito das regras: velocidade adequada, atenção constante, telemóvel afastado e tolerância zero ao álcool.

O objetivo do regime probatório é claro — promover hábitos seguros desde o primeiro quilómetro e reduzir o risco de infrações com impacto na segurança rodoviária.

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