A Tarifa Social de Energia foi criada em 2016 como resposta à pobreza energética em Portugal. Trata-se de um apoio do Estado destinado a famílias em situação de carência económica, permitindo-lhes reduzir os custos com eletricidade e gás natural e manter condições dignas de conforto em casa.
Entenda em que consiste a Tarifa Social de Energia
Nos meses mais frios, o consumo energético aumenta inevitavelmente: as luzes acendem-se mais cedo, o aquecimento é ligado com maior frequência e o impacto na fatura torna-se evidente.
A Tarifa Social de Energia foi pensada precisamente para atenuar este peso, através de um desconto direto na fatura mensal de energia elétrica e gás natural.
Conheça as condições para beneficiar da tarifa social
Para ter acesso à Tarifa Social de Energia, o contrato de fornecimento de eletricidade deve estar em nome do titular e destinar-se exclusivamente a uso doméstico na habitação permanente.
A potência contratada deve ser igual ou inferior a 6,9 kVA (no caso da eletricidade) e o consumo anual de gás natural igual ou inferior a 500 m³.
Além disso, o titular deve ser beneficiário de um dos seguintes apoios da Segurança Social:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão social de velhice (aplicável apenas à eletricidade).
Mesmo quem não recebe prestações sociais pode ser elegível, desde que o rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse 5.808 euros, acrescido de 50% por cada membro sem rendimentos, até um máximo de dez pessoas.
Saiba como é feita a atribuição da tarifa
A atribuição da Tarifa Social de Energia é automática. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) cruza dados com a Autoridade Tributária e a Segurança Social para identificar quem reúne as condições necessárias.
O desconto surge diretamente na fatura, sem necessidade de qualquer pedido formal. Ainda assim, é possível solicitar a documentação de beneficiário junto das entidades competentes e apresentá-la ao comercializador de energia, caso se verifique algum erro.
A tarifa abrange igualmente os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez e do complemento da prestação social para a inclusão.
Conheça o apoio extraordinário ao preço da eletricidade
Para reforçar o apoio às famílias com dificuldades, o Governo criou um regime extraordinário de apoio ao preço da eletricidade, que representa um desconto adicional de 10% na fatura mensal. Este benefício aplica-se a quem tenha tarifa social ou potência contratada até 6,9 kVA, sendo obrigatório para todos os comercializadores.
Verifique se beneficia da Tarifa Social de Energia
A informação sobre a aplicação da tarifa social encontra-se claramente indicada na fatura de eletricidade. A DGEG revê anualmente (ou trimestralmente, em alguns casos) as condições de todos os beneficiários para confirmar se continuam a reunir os requisitos.
Em caso de dúvida ou ausência de desconto, deve contactar diretamente o comercializador de energia.
Reduza a fatura tornando a casa mais eficiente
A eletricidade é uma das despesas mais significativas no orçamento familiar. Melhorar a eficiência energética da habitação — isolando janelas, optando por lâmpadas LED ou utilizando equipamentos de baixo consumo — contribui não só para reduzir custos, mas também para valorizar o imóvel e proteger o ambiente.







