A idade da reforma volta a subir e, com ela, aumentam também as consequências para quem pondera sair mais cedo da vida ativa.
Em 2026, a idade legal de acesso à pensão passa para 66 anos e 9 meses, um novo patamar que obriga muitos trabalhadores a reavaliar estratégias e a compreender bem os regimes disponíveis.
A atualização resulta da Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro, que fixou a nova idade e definiu o fator de sustentabilidade aplicável às pensões iniciadas em 2025.
O que significa pedir a reforma antecipada
A reforma antecipada pode ser obtida por diferentes vias, cada uma com regras específicas e reduções próprias. Entre os regimes mais utilizados estão:
- Regime de flexibilização da idade
- Carreiras contributivas muito longas
- Desemprego involuntário de longa duração
Cada regime implica penalizações diferentes, que devem ser analisadas antes de formalizar o pedido.
Regime de flexibilização: redução de 0,5% por mês
No regime de flexibilização, aplica-se uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação, calculada em relação à idade legal ou à idade pessoal de reforma. Esta idade pessoal é reduzida em quatro meses por cada ano trabalhado além dos 40 anos de descontos.
No regime designado por 60/40, o fator de sustentabilidade deixa de ser aplicado, mantendo-se apenas a penalização mensal.
Desemprego de longa duração: duas vias distintas
Quem se encontra em desemprego involuntário de longa duração pode pedir a pensão mais cedo, mas as condições variam:
- A partir dos 62 anos: para quem ficou desempregado depois dos 57 anos, esgotou os subsídios e tem pelo menos 15 anos de descontos. Não há redução mensal de 0,5%, mas aplica-se o fator de sustentabilidade.
- A partir dos 57 anos: para quem ficou desempregado depois dos 52 anos e tem 22 anos de descontos. Neste caso, existe redução mensal de 0,5% até aos 62 anos, além do fator de sustentabilidade.
Se a saída do trabalho tiver ocorrido por mútuo acordo, aplica-se ainda uma penalização adicional de 3% ao ano até à idade legal da reforma. Esta redução desaparece assim que a idade normal for atingida.
Carreiras muito longas: quando não há cortes
Há trabalhadores que podem reformar-se sem qualquer penalização. É o caso de quem tem:
- 60 anos e 48 anos de descontos, ou
- 60 anos e 46 anos de descontos, se começou a trabalhar antes dos 17 anos.
Nestes cenários, não se aplica nem a redução mensal de 0,5% nem o fator de sustentabilidade.
Fator de sustentabilidade: o corte que pesa no cálculo
O fator de sustentabilidade continua a ser um dos elementos com maior impacto no valor final da pensão. Mesmo sem penalizações mensais, este fator pode significar reduções de cerca de 17%. O valor é atualizado todos os anos segundo a esperança média de vida.
Em 2025, o fator definido é 0,8307. Em 2026, será novamente ajustado.
Idade legal e idade pessoal: como interagem
A idade legal de reforma — 66 anos e 9 meses em 2026 — serve de base para calcular a antecipação. No entanto, muitos trabalhadores têm uma idade pessoal de reforma, determinada pela carreira contributiva. Pedir a pensão antes dessa idade implica cortes; fazê-lo depois evita penalizações.
No regime de flexibilização, todas as reduções aplicadas são definitivas.
O que fazer antes de pedir a reforma
Antes de avançar com o pedido, é recomendável:
- Confirmar todos os anos de descontos e corrigir eventuais falhas
- Consultar os simuladores da Segurança Social
- Avaliar se se enquadra num regime que elimina penalizações
- Esclarecer junto da Segurança Social qual o regime mais adequado ao seu caso
Uma decisão feita com informação completa pode representar dezenas de euros por mês na pensão futura.







