Os primeiros anos ao volante são determinantes para consolidar hábitos de condução seguros. É por isso que existe um conjunto de regras mais apertadas dirigido a quem obtém a carta pela primeira vez.
Este período, conhecido como regime probatório, estabelece limites rígidos e pode levar ao cancelamento imediato do título com apenas uma infração grave.
O que é o regime probatório
O regime probatório aplica-se a todas as cartas emitidas a quem nunca esteve habilitado para conduzir e tem a duração de três anos.
Durante este período, o comportamento do condutor é avaliado com critérios mais rigorosos do que os aplicados aos restantes titulares de carta, tornando qualquer desvio às regras mais penalizador.
O Código da Estrada, no artigo 130.º, define as situações em que o cancelamento ocorre. Um condutor em regime probatório perde a carta se:
- cometer um crime rodoviário;
- praticar uma contraordenação muito grave;
- acumular duas contraordenações graves.
Estas consequências só se aplicam após decisão judicial ou administrativa definitiva. No entanto, basta um único episódio grave para que o recém-habilitado fique impedido de conduzir, sendo obrigado a repetir todo o processo: formação, exames e avaliação especial antes de recuperar o título.
Quem não está sujeito a este período
Existem exceções previstas na lei. O regime probatório não se aplica a quem troca uma carta estrangeira válida há mais de três anos, nem a titulares das categorias T, AM, A1 ou B1 que obtenham novas categorias. Estes condutores mantêm o direito de conduzir sem o período de avaliação de três anos, considerando a experiência já adquirida.
Regras mais exigentes no consumo de álcool
A taxa de álcool permitida também é mais baixa para os novos condutores. Durante o regime probatório:
- entre 0,2 g/l e 0,5 g/l, há uma contraordenação grave;
- entre 0,5 g/l e 1,2 g/l, a infração é muito grave;
- acima de 1,2 g/l configura crime rodoviário.
A intenção é simples: reduzir riscos em quem ainda está a ganhar experiência e evitar comportamentos que aumentam a probabilidade de acidentes.
Possibilidade de prolongamento do regime
O período probatório pode ser prolongado quando existe um processo pendente relacionado com um crime rodoviário, uma contraordenação muito grave ou duas graves.
Esta extensão mantém o condutor em avaliação até que o processo seja concluído, permitindo que a decisão final sobre a manutenção da carta tenha em conta todo o histórico.
Uma fase de responsabilidade reforçada
Para quem inicia a vida ao volante, a margem de erro é mínima. Qualquer infração mais grave pode resultar na perda imediata da carta e obrigar a recomeçar todo o processo de habilitação.
A recomendação passa por um cumprimento estrito das regras: velocidade adequada, atenção constante, telemóvel afastado e tolerância zero ao álcool.
O objetivo do regime probatório é claro — promover hábitos seguros desde o primeiro quilómetro e reduzir o risco de infrações com impacto na segurança rodoviária.







