Em situações de congestionamento, surge uma dúvida recorrente entre os condutores: se a fila da direita avança mais depressa do que a da esquerda, passar pelos veículos ao lado constitui uma infração? Com o aumento do tráfego urbano e metropolitano, distinguir ultrapassar de passar tornou-se essencial para evitar coimas pesadas.
A regra geral do Código da Estrada é simples: a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. A violação desta regra pode resultar numa contraordenação muito grave, com coimas elevadas, perda de pontos e eventual inibição de conduzir. Ainda assim, a própria lei prevê exceções importantes.
Trânsito em filas paralelas
Em autoestradas e vias rápidas congestionadas, quando os veículos ocupam todas as vias do mesmo sentido e avançam em regime de “para-arranca”, a lei considera que não existe ultrapassagem.
Se um condutor segue numa fila que avança mais depressa do que a outra, pode continuar a circular sem travar para “não passar” os carros ao lado. Desde que se mantenha na sua via, esta situação não é considerada ilegal.
Veículos que mudam de direção
Passar pela direita é permitido quando o veículo da frente sinalizou claramente a intenção de virar à esquerda ou de parar nesse lado, sobretudo em vias de sentido único. Nestas circunstâncias, a passagem pela direita não só é legal como esperada, desde que feita com segurança.
Circulação dentro das localidades
Em meio urbano, quando existem várias vias no mesmo sentido devidamente delimitadas por marcas no pavimento, a passagem por veículos que seguem à esquerda não configura ultrapassagem proibida. A condição é clara: não deve haver mudanças de via sucessivas com o único objetivo de ganhar vantagem no trânsito.
O erro comum da via do meio
A situação muda quando o trânsito é fluido. Se a estrada está desimpedida e um veículo circula indevidamente na via do meio, não é permitido passar pela direita mantendo-se nessa via.
Nesses casos, a manobra correta consiste em mudar para a via da esquerda, efetuar a ultrapassagem e regressar à direita. Passar pela direita num cenário sem congestionamento constitui infração muito grave.
Quando é permitido passar pela direita?
| Situação | Permitido | Condição |
|---|---|---|
| Trânsito em filas paralelas | Sim | Sem mudar de via |
| Veículo da frente vai virar à esquerda | Sim | Com sinalização ativa |
| Autoestrada com trânsito fluido | Não | Ultrapassagem só pela esquerda |
| Vias urbanas com faixas marcadas | Sim | Sem manobras bruscas |
Atenção às mudanças sucessivas de via
Mesmo em trânsito lento, as autoridades têm vindo a reforçar a fiscalização às manobras de “ziguezague”. Utilizar a via da direita apenas para passar alguns veículos e regressar de imediato à esquerda pode ser interpretado como condução perigosa, dando origem às coimas mais elevadas previstas na lei.
Conclusão
Passar pela direita nem sempre é sinónimo de infração. Tudo depende do contexto: tráfego congestionado, manutenção da via e previsibilidade da manobra são fatores decisivos. Conhecer estas distinções ajuda a conduzir com mais segurança — e a evitar penalizações desnecessárias.







