Ultrapassar é uma manobra do dia a dia no trânsito, mas nem todos os locais permitem fazê-lo com segurança. Em Portugal, a lei é clara: pontes, viadutos e túneis com apenas uma faixa de rodagem por sentido são locais onde a ultrapassagem é proibida.
A razão é simples: a largura reduzida e a visibilidade limitada tornam estas zonas particularmente perigosas. Um segundo de distração ou um erro de cálculo pode resultar em acidentes graves, muitas vezes com consequências fatais.
Penalizações previstas no Código da Estrada
O Código da Estrada especifica que realizar uma ultrapassagem nestes locais constitui uma infração grave. A penalização não se limita apenas a uma multa financeira: quem o fizer incorre numa coima entre 120 e 600 euros e perde 3 pontos na carta de condução.
Em casos em que a ultrapassagem crie perigo para outros utentes ou provoque um acidente, a infração passa a ser considerada muito grave, com 4 pontos descontados e possibilidade de inibição de conduzir durante um período determinado.
Estas medidas refletem a preocupação do legislador em tornar estas manobras mais seguras e reduzir o número de acidentes em zonas críticas do trânsito.
Exceções à regra
Existem, no entanto, algumas exceções. Se a ponte ou viaduto tiver mais de uma faixa no mesmo sentido, a ultrapassagem passa a ser legal, desde que seja realizada com segurança e respeitando os limites de velocidade.
Outro caso específico envolve ultrapassagens a veículos lentos, como velocípedes ou veículos de tração animal, onde a lei admite a manobra desde que não represente perigo.
Contudo, a presença de sinalização específica, como o sinal C13 — “Proibição de ultrapassar”, prevalece sempre, independentemente do tipo de veículo ou da largura da via.
Segurança rodoviária e fiscalização
A importância destas regras vai além das coimas e dos pontos. Ultrapassar em locais proibidos aumenta significativamente o risco de colisão frontal, especialmente em situações de chuva, nevoeiro ou visibilidade limitada.
Além disso, estas infrações são frequentemente fiscalizadas por câmaras de videovigilância e pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR), que têm autoridade para aplicar as coimas imediatamente ou enviar notificações aos condutores.
Em zonas urbanas, onde o tráfego é intenso, a proibição também contribui para reduzir congestionamentos e proteger peões e ciclistas próximos da estrutura.
Responsabilidade civil e judicial
Outro ponto a ter em conta é a responsabilidade civil e criminal. Se uma ultrapassagem proibida causar um acidente, o condutor pode ser responsabilizado não apenas administrativamente, mas também judicialmente, dependendo da gravidade do incidente.
Isto significa que, além de perder pontos e pagar uma coima, o condutor pode enfrentar processos legais e a obrigação de indemnizar danos materiais e pessoais.
Em resumo, a ultrapassagem em pontes, viadutos e túneis é um tema que combina segurança rodoviária, legislação e responsabilidade civil.
Mesmo que pareça tentador aproveitar um momento de trânsito lento, é fundamental respeitar a lei e avaliar sempre o risco. Cada decisão tomada ao volante pode ter consequências que vão muito além de uma simples multa.







