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Subsídio de Natal para reformados: veja quem recebe primeiro e quando cai o pagamento

Saiba quando é pago o subsídio de Natal a pensionistas da Segurança Social e da CGA, porque nem sempre surge duplicado e como confirmar o montante no recibo.

VxMag by VxMag
Nov 19, 2025
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Subsídio de Natal para reformados: veja quem recebe primeiro e quando cai o pagamento

Subsídio de Natal para reformados: veja quem recebe primeiro e quando cai o pagamento

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O final do ano traz sempre a mesma pergunta entre pensionistas: o subsídio de Natal vem agora, já foi pago ao longo do ano ou chega mais cedo consoante o regime? A resposta depende do sistema em que a pensão está enquadrada.

No regime da Segurança Social, o subsídio é pago em dezembro. No caso da Caixa Geral de Aposentações (CGA), o depósito é feito em novembro.

Segundo o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, as pensões do regime geral são pagas em 14 prestações: 12 mensalidades, um montante adicional em julho e o subsídio de Natal em dezembro. No regime da CGA, que abrange os aposentados do Estado, o subsídio surge normalmente no recibo de novembro, identificado como “SN”.

Porque nem sempre o pagamento surge duplicado

Há pensionistas que reparam que o valor de novembro ou dezembro não aparece duplicado. Existem várias razões possíveis.

O antigo fracionamento em duodécimos

Entre 2013 e 2017, durante o período de austeridade, esteve em vigor o fracionamento do subsídio de Natal. Este era pago mensalmente, em duodécimos, o que fazia desaparecer a ideia de “pagamento extra”.

Desde 2018, o regime voltou ao modelo integral, mas esta prática continua ainda em algumas entidades privadas para trabalhadores no ativo, mediante acordo — nunca para pensionistas.

Pensão atribuída durante o ano

Quem começou a receber a pensão recentemente poderá ver o subsídio ajustado de forma proporcional, já que o valor é calculado apenas para os meses em que houve direito à pensão. Isso pode fazer com que o subsídio não apareça como um pagamento adicional completo.

Situação específica na CGA

No regime da CGA, o subsídio corresponde exatamente ao valor da pensão de novembro. Por isso, mesmo sendo um pagamento autónomo, o montante total coincide com a prestação mensal habitual.

Datas de pagamento em cada regime

Na Segurança Social, o subsídio de Natal é pago juntamente com a pensão de dezembro. Dependendo do ano, pode haver antecipação. Em 2024, por exemplo, o depósito ocorreu a 6 de dezembro.

Na CGA, mantém-se a tradição de pagamento em novembro, permitindo que os aposentados do Estado recebam o montante antes do período natalício.

As datas podem variar, por isso é aconselhável consultar sempre o portal de Pagamentos da Segurança Social ou o calendário atualizado disponibilizado pela CGA.

Como confirmar se o subsídio já foi pago

A forma mais simples é consultar o recibo de pensão:

  • Segurança Social: através da Segurança Social Direta;
  • CGA: no portal oficial da Caixa Geral de Aposentações.

O subsídio surge identificado como “Subsídio de Natal” ou “SN”. Para quem começou a receber a pensão recentemente, é também possível verificar se houve acerto proporcional ao tempo de direito.

Informação útil para evitar dúvidas

  • Quem recebe pensão mínima ou complemento solidário mantém direito ao subsídio nas mesmas condições.
  • Alterações nos dados bancários podem atrasar o depósito, por isso convém confirmar se a informação está atualizada.
  • Reformados a viver no estrangeiro devem verificar prazos específicos, já que o processamento pode depender da prova de vida anual.
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