Há um erro comum entre condutores com mais de 50 anos: olhar para a data impressa na carta e assumir que é esse o prazo de renovação. Em muitos casos, não é.
A partir dos 50 anos, a renovação da carta de condução obedece a regras próprias — com prazos mais curtos e avaliações médicas mais frequentes à medida que a idade avança. Conhecê-las evita surpresas desagradáveis e, em alguns casos, multas por circular com um título já fora de validade.
Aos 50 anos: o primeiro marco que muita gente ignora
Para condutores com títulos emitidos antes de 2013, a renovação aos 50 anos é obrigatória — independentemente da data de validade impressa no documento. É precisamente este desfasamento entre a data visível e a obrigação legal que leva muitos condutores a deixar ultrapassar o prazo sem se aperceberem.
Se a carta foi emitida antes de 2013 e o titular já tem 50 anos ou mais, vale a pena verificar se a renovação já deveria ter sido feita.
Dos 60 aos 69 anos: renovação de cinco em cinco anos
A partir dos 60 anos, o intervalo entre renovações encurta. A regra geral passa a ser a renovação de cinco em cinco anos. Este prazo pode ser reduzido se o médico identificar alguma situação clínica que justifique acompanhamento mais frequente — alterações na visão, na audição ou nos tempos de reação, por exemplo.
A partir dos 70 anos: de dois em dois anos
Depois dos 70 anos, a renovação passa a ser bienal. A avaliação médica torna-se mais abrangente, com maior atenção à capacidade cognitiva — memória, orientação, atenção — para além das componentes visual e motora.
Não se trata de um obstáculo à mobilidade. Trata-se de um controlo regular que acompanha alterações naturais associadas à idade e que existe em benefício de quem conduz e de quem partilha a estrada.
O que é avaliado na consulta médica
A renovação depende de um atestado médico eletrónico emitido após consulta. As áreas avaliadas são quatro: visão (acuidade visual e sensibilidade ao encandeamento, com particular relevância para a condução noturna), audição (perceção de sinais sonoros e sirenes), sistema motor (coordenação, força e mobilidade articular para resposta em situações de emergência) e, a partir dos 70 anos, função cognitiva (capacidade de decisão e orientação em situações inesperadas).
Para determinadas categorias profissionais e veículos pesados pode ser igualmente exigida avaliação psicológica, consoante a idade e a categoria de condução.
Como funciona o processo atualmente
Todo o procedimento é digital. Durante a consulta, o médico submete diretamente o atestado no sistema do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Depois disso, o condutor confirma o pedido na plataforma online do instituto e a nova carta é enviada para a morada registada. Não há entrega de documentos em papel nem deslocações adicionais.
Estar atento às idades de renovação é, hoje, uma parte da responsabilidade de quem conduz. Um calendário pessoal com os prazos relevantes — especialmente para quem está a aproximar-se dos 50, 60 ou 70 anos — é suficiente para evitar que este assunto se transforme num problema.






