Muitos condutores podem estar a circular com a carta caducada sem o saber. Saiba como confirmar a sua situação e evitar multas ou outras penalizações.
Com o fim do regime excecional de renovação das cartas de condução emitidas antes de 2008, milhares de condutores podem estar hoje a conduzir com um título caducado sem se aperceberem disso.
Ao contrário do que é habitual pensar-se, a data impressa no cartão nem sempre corresponde à validade legal do documento.
A alteração legislativa entrou em vigor a 1 de agosto de 2024, depois de terminar o prazo especial definido pelo Decreto-Lei n.º 63/2023. Durante esse período, os condutores com cartas mais antigas podiam renová-las de forma simplificada.
Quem não o fez, passou agora a estar sujeito às regras gerais, que implicam mais exigências — e, em alguns casos, sanções.
Prazos de renovação variam consoante a idade e a categoria
A obrigatoriedade de renovar a carta depende da categoria do título e da idade do condutor. Para o grupo 1 (categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e veículos agrícolas), as revalidações devem ser feitas aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos, e depois de dois em dois anos.
As cartas emitidas antes de 2008 seguem regras diferentes e, se não foram atualizadas durante o regime excecional, podem estar legalmente caducadas — mesmo que o cartão ainda aparente estar válido.
Como confirmar a validade da carta
A forma mais segura de verificar se a sua carta está válida é através do portal IMT Online, na área “A Minha Carta de Condução”.
Aí, é possível consultar o histórico e confirmar a validade legal de cada categoria. Também vale a pena olhar para a coluna 11 no verso do cartão, onde constam as datas específicas de validade por categoria.
Carta caducada: o que acontece
Conduzir com a carta fora de validade é uma contraordenação grave. As consequências podem incluir:
- Multas entre 120 € e 600 €;
- Perda de 2 pontos na carta;
- Obrigação de exame especial, se a carta estiver caducada há mais de cinco anos;
- Perda definitiva do título, se a caducidade ultrapassar os dez anos.
Mesmo que se trate de um esquecimento, o desconhecimento da lei não isenta o condutor das consequências.
Renovar é simples – e pode ser feito online
A renovação pode ser tratada até seis meses antes do fim da validade. Para condutores com menos de 70 anos e sem alterações clínicas, o processo é simples e totalmente digital:
- O médico envia eletronicamente o atestado ao IMT;
- O condutor faz o pedido no site do IMT;
- É emitida uma guia provisória válida por 90 dias.
Os custos são de 30 € até aos 70 anos e 15 € a partir dessa idade.
A partir dos 60 anos, o atestado médico é obrigatório, e os condutores profissionais devem também apresentar avaliação psicológica.
Conclusão: prevenir é o melhor caminho
Se tem dúvidas sobre a validade da sua carta, não espere pela multa. Verificar a situação através do IMT Online demora poucos minutos e pode evitar coimas, perda de pontos e até a suspensão do direito de conduzir.
Em tempos de novas regras, estar informado é essencial para continuar a conduzir com segurança — e dentro da lei.







